Motorista é parado em blitz da Lei Seca, aceita soprar o bafômetro, aparelho registra álcool em nível abaixo da faixa criminal e condutor acredita que será liberado, fiscalização explica a diferença entre infração administrativa e crime
Saiba como o bafômetro pode gerar infração administrativa mesmo sem crime de trânsito
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Um motorista parado em uma blitz da Lei Seca aceitou soprar o bafômetro e ficou tranquilo ao perceber que o resultado estava abaixo da faixa usada para caracterizar crime. A fiscalização, porém, explicou que não responder criminalmente não significa ser liberado sem autuação, pois a presença de álcool pode configurar uma infração administrativa gravíssima.
Não necessariamente. A marca de 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado é uma das referências objetivas para o crime de embriaguez ao volante. Entretanto, medições inferiores podem ser suficientes para aplicar as penalidades administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Quando o aparelho registra entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L, a situação normalmente permanece na esfera administrativa. Isso significa que o condutor pode não ser encaminhado por causa do resultado numérico ao procedimento criminal, mas ainda será autuado por dirigir sob a influência de álcool.
O etilômetro possui uma margem técnica considerada na fiscalização. Por isso, o auto deve registrar tanto a medição realizada quanto o valor considerado depois do desconto do erro máximo admissível. Para compreender o enquadramento, as principais faixas são:
Na medição, em regra, não há autuação baseada apenas no resultado do aparelho .
O resultado caracteriza infração administrativa relacionada à condução sob influência de álcool.
A partir desse valor, o teste alcança a referência objetiva para o crime de trânsito .
Atenção: outros elementos, como sinais de alteração psicomotora, também podem ser analisados pela fiscalização.
A infração prevista para quem dirige sob influência de álcool é gravíssima, com multiplicador de dez vezes. A multa corresponde a R$ 2.934,70 , além da abertura do processo de suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O motorista poderá exercer defesa e apresentar recurso nas etapas administrativas.
No momento da abordagem , também podem ocorrer o recolhimento da CNH e a retenção do veículo. O automóvel somente será liberado a outro condutor habilitado que esteja em condições de dirigir. Se ninguém puder assumir a direção, o veículo poderá ser removido conforme o procedimento adotado pela autoridade.
A medição realizada igual ou superior a 0,34 mg/L permite o enquadramento objetivo no crime de embriaguez ao volante. Nesse cenário, o motorista pode ser conduzido à autoridade policial, sem prejuízo da autuação administrativa. As consequências possíveis incluem:
O número do bafômetro não é a única forma de demonstrar a alteração da capacidade psicomotora. Fala desconexa, dificuldade de equilíbrio, desorientação, agressividade e outras circunstâncias podem ser documentadas. Assim, um resultado inferior a 0,34 mg/L não impede automaticamente a apuração criminal quando houver outros elementos consistentes.
A diferença central está na natureza das consequências. Na faixa administrativa, o motorista responde perante o órgão de trânsito, com multa, retenção do veículo e processo de suspensão.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.