Motorista estaciona antes do ponto de ônibus, achando que deixou espaço suficiente e recebe multa dos 10 metros
Saiba quando os 10 metros passam a valer e como identificar o trecho proibido
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR O motorista encontra uma vaga antes do ponto de ônibus , observa que não está diante da placa e acredita ter deixado espaço suficiente para o coletivo encostar. A distância calculada apenas pela aparência, porém, pode levar a uma infração. Sem uma faixa delimitadora no pavimento, o estacionamento é proibido nos dez metros anteriores e posteriores ao marco do ponto .
O espaço reservado ao transporte coletivo não se limita ao local exato em que está instalada a placa. O ônibus precisa se aproximar do meio-fio, alinhar as portas com a área de embarque e retornar ao fluxo com segurança. Um automóvel deixado poucos metros antes do marco pode impedir toda essa manobra.
Quando não existe sinalização horizontal delimitando o ponto, a área protegida compreende dez metros antes e dez metros depois do marco. Na prática, forma-se um trecho de 20 metros destinado à operação do ônibus. Parar a seis ou oito metros da placa, portanto, não deixa o veículo fora da área proibida.
A referência muda conforme a sinalização existente no local. Confira como identificar o trecho em que o estacionamento não é permitido:
A ausência de pintura amarela junto ao meio-fio não libera automaticamente o estacionamento. A placa do ponto ou o abrigo podem ser suficientes para indicar que aquele trecho possui uma finalidade exclusiva.
Estacionar na área delimitada para embarque e desembarque do transporte coletivo, ou dentro do intervalo de dez metros quando não houver delimitação, é infração média. A consequência inclui multa, quatro pontos na carteira de habilitação e possibilidade de remoção do veículo .
A autuação pode ocorrer sem que o motorista esteja presente. Deixar o pisca-alerta ligado, permanecer perto do carro ou afirmar que ficaria apenas alguns minutos não elimina o estacionamento irregular. O que importa é a posição ocupada e o tempo superior ao necessário para um embarque ou desembarque imediato.
Nem todos os pontos têm a mesma estrutura. Antes de estacionar, o condutor deve observar os elementos que reservam espaço para a aproximação do coletivo:
A marcação no chão, quando existente, prevalece para definir a extensão reservada. Se ela não existir, entra em cena a regra dos dez metros para cada lado. Medir “a olho” é arriscado, especialmente quando o automóvel fica antes do ponto e parece distante da área de espera dos passageiros.
Um coletivo é mais longo e possui raio de manobra maior do que um carro. Se houver um veículo estacionado perto demais, o motorista do ônibus poderá ser obrigado a parar afastado da calçada ou atravessado na faixa de circulação. Passageiros idosos, crianças, cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida enfrentam mais dificuldade para embarcar nessa posição.
O automóvel irregular também pode bloquear a visão entre passageiros e condutores. Quem espera no ponto precisa avançar até a pista para localizar o ônibus, enquanto o coletivo ocupa uma faixa por mais tempo.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.