Gilmar Mendes valida decreto que reajustou Bolsa Família e afasta violação à lei eleitoral
O ministro Gilmar Mendes , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), decidiu na noite desta sexta-feira (18/9) que o decreto do governo Lula que reajustou o Bolsa Família é válido e não fere a lei eleitoral.
Para ele, a providência adotada corresponde à atualização periódica dos valores prevista na lei que atualmente disciplina o Bolsa Família, programa já reconhecido pelo STF como instrumento de combate à pobreza.
A decisão do ministro atende a um pedido da Advocacia-Geral da União ( AGU ), que apresentou uma petição ao Supremo para que a Corte reconhecesse a constitucionalidade do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que reajustou o Bolsa Família em 15,04%.
A medida foi avaliada por adversários da campanha como uma manobra às vésperas da eleição, e o candidato Renan Santos, do Missão, acionou a Justiça Eleitoral.
Conheça o JOTA PRO Eleições, cobertura eleitoral especial do JOTA que oferece transparência e previsibilidade para empresas O pedido da AGU foi feito em um mandado de injunção (MI 7300), de relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Na ação, em abril de 2021, o Supremo entendeu pela omissão do Poder Executivo Federal em fixar o valor do benefício instituído pela Lei 10.835/2004, que criou a Renda Básica de Cidadania, e determinou que fosse implementado o pagamento para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Em junho de 2024, Gilmar Mendes reconheceu que o Bolsa Família era uma etapa de implementação progressiva da renda básica de cidadania e submeteu os valores do programa ao regime de atualização periódica, conforme determina a lei que instituiu o Programa Bolsa Família (Lei 14.601/2023).
No dia 16 de setembro de 2026, a Defensoria Pública da União (DPU) voltou a essa ação no STF para dizer que a lei do Bolsa Família prevê que os valores devem ser reajustados em intervalos de, no máximo, 24 meses, e que essa recomposição não ocorreu.
Por isso, a DPU pediu para que o Supremo cobrasse do governo federal as providências e que abrisse uma mesa de negociação para atualização dos valores.
No dia seguinte, 17 de setembro, Gilmar Mendes deu um despacho ordenando à União que explicasse em 15 dias as medidas tomadas para a recomposição inflacionária dos valores do Bolsa Família.
No mesmo dia, o governo Lula divulgou o decreto aumentando em 15,04% o benefício – o piso passou de R$ 600 para R$ 691.
Argumentação da AGU No documento enviado pela AGU ao STF, o governo diz que o decreto obedeceu a lei ao editar o decreto com o reajuste.
Ainda disse que não feriu a legislação eleitoral porque a norma não ampliou o universo de beneficiários e a atualização limitou-se à recomposição da inflação acumulada, por índice oficial e objetivo, sem ganho real.
A AGU também diz que aceita participar da mesa de negociação.
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