Reajuste do Bolsa Família não viola lei eleitoral, decide Gilmar
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu nesta sexta-feira (18/9) que o Decreto 13.120/2026 , editado pelo governo federal, atende à determinação da corte relacionada à atualização dos valores do Bolsa Família.
A decisão foi proferida no Mandado de Injunção (MI) 7.300, processo que trata da implementação da renda básica de cidadania prevista na Lei 10.835/2004 .
O decreto, publicado nesta quinta-feira (17/9), atualizou os benefícios financeiros e o piso familiar do Bolsa Família com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026.
Segundo a decisão, o índice acumulado foi de 15,04%.
Reprodução Para Gilmar, medida está de acordo com lei que prevê reajuste em intervalo de 24 meses Para Gilmar, a medida corresponde à atualização periódica prevista no artigo 7º, parágrafos 3º e 4º, da Lei 14.601/2023 , que estabelece que os valores dos benefícios podem ser corrigidos em intervalo de, no máximo, 24 meses, sem redução dos valores.
Reajuste não viola a legislação eleitoral Um dos pontos analisados por Gilmar foi a incidência do artigo 73, parágrafo 10, da Lei 9.504/1997 , que estabelece restrições à distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública durante o ano eleitoral.
O ministro já havia concluído, no mesmo processo, que a regra não impede medidas adotadas para cumprir uma decisão judicial que determine a continuidade ou atualização de programas sociais instituídos por lei.
Segundo esse entendimento, o cumprimento de uma ordem judicial não pode ser tratado da mesma maneira que a criação de uma medida excepcional com finalidade eleitoral.
Na decisão desta sexta, Gilmar destacou que o decreto não criou um benefício, não modificou os critérios de elegibilidade e tampouco ampliou o número de beneficiários.
A medida apenas atualizou os valores de prestações que já integram um programa social existente, utilizando um critério objetivo de correção monetária.
O ministro também diferenciou o caso do julgamento da ADI 7.212 , relacionado a medidas adotadas em 2022 para ampliação temporária de benefícios , criação de prestações, antecipação do calendário de pagamentos e aumento do número de famílias atendidas.
Para Gilmar, o decreto deste ano tem natureza distinta porque decorre do cumprimento continuado de uma ordem judicial e de uma legislação que já previa a atualização dos benefícios.
Embora tenha reconhecido o cumprimento da determinação e a validade da atualização, o decano do STF ressaltou que o processo não deve necessariamente se encerrar em relação ao acompanhamento da política de renda básica.
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