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Política

PL, de Flávio Bolsonaro, incorporou R$ 114 milhões com manobra ilegal

Revista Fórum ·
PL, de Flávio Bolsonaro, incorporou R$ 114 milhões com manobra ilegal

Uma manobra contábil milionária e recorrente coloca a direção nacional do Partido Liberal (PL) no centro de uma grave suspeita de fraude e desvio de finalidade de verbas públicas, que rendeu à sigla mais de R$ 114 milhões .

Documentos bancários obtidos com exclusividade pelo Núcleo Fórum Investiga revelam a existência de uma verdadeira “farra de repasses” entre a legenda partidária e a sua fundação doutrinária, o Instituto Alvaro Valle de Estudos Políticos e Sociais.

A triangulação financeira permitiu que dezenas de milhões de reais destinados por lei exclusivamente à pesquisa, doutrinação e formação política retornassem de forma atípica ao caixa do partido para abastecer disputas eleitorais.

A legislação brasileira proíbe de forma categórica que partidos políticos utilizem suas fundações ou institutos de doutrinação como uma extensão de seu caixa para financiar campanhas eleitorais.

Conforme determina o Artigo 44, inciso IV, da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), as siglas devem destinar, no mínimo, 20% dos recursos oriundos do Fundo Partidário especificamente “na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política”.

Pelo fato de essa verba possuir uma destinação vinculada e carimbada por lei, o repasse de quantias significativas dessas entidades de volta para as contas partidárias principais, sob a justificativa de maximizar investimentos financeiros ou custear propagandas de candidatos, é considerado um desvio grave de finalidade pela Justiça Eleitoral.

Existe, porém, uma única exceção prevista no § 6º do mesmo Artigo 44, introduzido pela Lei nº 12.891/2013, que autoriza a transferência de volta ao partido apenas das “sobras financeiras eventualmente não utilizadas pelas fundações ou institutos”.

No entanto, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, restringe rigidamente esse mecanismo para que ele ocorra somente de forma residual e esporádica, fruto de economia administrativa real.

A retenção proposital de repasses obrigatórios com o objetivo deliberado de acumular capital para inflar o caixa eleitoral do partido em anos de votação viola o espírito da norma jurídica.

Caso esse abuso seja constatado nas prestações de contas, as legendas ficam sujeitas a sanções severas, incluindo a desaprovação de contas, a obrigatoriedade de devolver os valores desvirtuados ao Tesouro Nacional e a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário.

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