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Conselhos de Medicina não podem interferir no funcionamento de universidades

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Conselhos de Medicina não podem interferir no funcionamento de universidades

Conselhos de Medicina podem fiscalizar os atos médicos praticados por estudantes sob supervisão, inclusive em campos de estágio, mas não podem interferir diretamente no funcionamento acadêmico das universidades, nem exercer atribuições que pertencem às autoridades educacionais e sanitárias.

Isso porque a Constituição atribuiu à União a competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação.

Freepik Para ministros do Supremo, conselhos não podem interferir nas uiversidades Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal decidiu limitar a atuação dos conselhos de Medicina sobre cursos de graduação e campos de estágio médico.

A discussão ocorreu no âmbito de uma ação contra a Resolução 2.434/2025 do Conselho Federal de Medicina, que estabelece normas sobre as atribuições de coordenadores de cursos de Medicina e a fiscalização das atividades práticas de ensino.

O julgamento ocorreu em sessão virtual que se encerrou nesta sexta-feira (21/8).

O relator, ministro Flávio Dino, votou pela procedência parcial da ação , ajuizada pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies).

O ponto central da controvérsia eram os limites entre o poder do CFM para disciplinar os aspectos éticos e técnicos do exercício da Medicina e a competência para regulamentar a organização do ensino superior.

Competência sobre o ensino Ao fundamentar o voto, Dino destacou que a Constituição atribui privativamente à União a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

Nesse campo, cabe ao Ministério da Educação regulamentar aspectos como diretrizes curriculares, carga horária, avaliação dos estudantes, autorização e reconhecimento dos cursos e oferta de vagas.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques seguiram o voto do relator.

A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento.

Segundo Dino, a Resolução 2.434/2025 ultrapassou os limites do poder normativo do CFM ao interferir na organização do ensino superior e na autonomia didático-científica, administrativa e financeira das universidades.

Um dos dispositivos derrubados é o que assegurava aos coordenadores dos cursos de Medicina uma remuneração considerada “justa e digna”.

Dino entendeu que a definição envolve relações contratuais, no caso das universidades privadas, ou remuneratórias, no caso das instituições públicas, e não possui vínculo direto com a ética profissional.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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