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Passaporte apreendido em Londres: da cooperação internacional contra devedores de pensão

Consultor Jurídico ·
Passaporte apreendido em Londres: da cooperação internacional contra devedores de pensão

Um devedor de pensão alimentícia, residente nos Estados Unidos, embarcou rumo a Londres sem imaginar que a Justiça brasileira já havia determinado a retenção de seu passaporte.

Ao desembarcar no Reino Unido, teve o documento apreendido pelas autoridades locais — um episódio que ilustra, na prática, até onde pode chegar a cooperação jurídica internacional quando o assunto é o não pagamento de alimentos.

Magnific Restrições passam das fronteiras O caso, ainda que pontual, expõe um movimento crescente: decisões judiciais brasileiras de restrição de passaporte não ficam mais confinadas às fronteiras nacionais.

Elas podem ser comunicadas, reconhecidas e executadas em outros países, graças a tratados internacionais e a mecanismos de cooperação entre autoridades centrais.

Base legal no Brasil A retenção do passaporte como medida coercitiva para forçar o pagamento de pensão alimentícia encontra respaldo no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a determinar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial”.

Trata-se dos chamados “meios executivos atípicos”, que ganharam força na jurisprudência brasileira como alternativa (ou complemento) à tradicional prisão civil do devedor.

Em 2022, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a legalidade dessa prática em um caso emblemático: um devedor que, mesmo após sete anos sem pagar pensão, mantinha endereço em bairro nobre e viajava internacionalmente em classe executiva.

Para o STJ, a apreensão do passaporte para forçar o devedor ao adimplemento de uma obrigação não viola o núcleo essencial do direito fundamental à liberdade, já que o devedor pode continuar circulando normalmente pelo território nacional e até por países do Mercosul mesmo sem o documento.

A lógica é clara: se o devedor demonstra capacidade financeira para viajar — sinal de que possui recursos —, mas alega não ter condições de pagar a pensão, a restrição ao passaporte funciona como pressão legítima e proporcional para o cumprimento da obrigação.

Quando o devedor mora no exterior: entra a cooperação internacional O diferencial do caso relatado está no fato de o devedor já residir fora do Brasil.

Nessas situações, a execução da dívida alimentar deixa de ser um problema estritamente doméstico e passa a depender de instrumentos de cooperação jurídica internacional.

Spacca … O principal deles é a Convenção de Haia de 2007 sobre Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família, incorporada ao ordenamento brasileiro pelo Decreto nº 9.176/2017.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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