Eleição para governador do Rio volta à pauta do STF nesta quarta
Após o ministro Flávio Dino devolver o processo, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) colocou na pauta desta quarta-feira (19/8) as ações que discutem se o novo governador do Rio de Janeiro será escolhido por eleição direta ou indireta.
Dino havia interrompido o julgamento ao pedir vista por entender que só poderia proferir seu voto após a publicação do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o diploma do ex-governador Cláudio Castro (PL).
O placar, até o momento, está em 4 a 1 pela eleição indireta .
Os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia acompanharam Luiz Fux e votaram para que o novo governador seja escolhido pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Em sentido contrário, o ministro Cristiano Zanin defendeu a realização de eleição direta, com voto popular.
Até que seja definido o modelo de eleição, o desembargador Ricardo Couto de Castro permanece no comando do governo do Rio.
Há entendimento, por parte dos ministros, que o processo perdeu o sentido devido à proximidade das eleições, a serem realizadas em outubro.
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Na ocasião, Zanin, relator da Rcl 92.644, votou pela realização de eleições diretas no estado.
O ministro afirmou que a vacância do cargo decorre de causa eleitoral, diante da cassação do diploma e da renúncia de Castro às vésperas do julgamento sobre abuso de poder político e econômico.
Com isso, Zanin defendeu que a substituição no cargo ocorra por meio de eleição direta, afastando a possibilidade de escolha indireta pela Alerj.
“A renúncia apresentada durante o julgamento não produz efeitos, uma vez que o Tribunal Superior Eleitoral reconheceu as condutas vedadas praticadas pelo ex-governador, justificando a cassação de seu diploma e a aplicação da inelegibilidade”, disse Zanin.
A divergência foi aberta pelo ministro Luiz Fux e acompanhada por Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia, contrários à realização de eleição direta e favoráveis ao modelo indireto.
Para Fux, não cabe ao STF, por meio de reclamação, modificar o entendimento do TSE sobre o tema.
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