Vetar candidato pelo voto é crime? O que diz a CLT sobre ideologia em vagas
Uma empresa não pode deixar de contratar uma pessoa apenas porque ela votou em determinado candidato. A prática é considerada discriminação e pode resultar em punições, embora não seja necessariamente um crime.
Deixar de contratar alguém apenas por sua posição política é uma forma de discriminação. A regra vale para qualquer preferência partidária, independentemente do candidato escolhido pelo trabalhador.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não trata especificamente da escolha de funcionários por ideologia política. Isso, porém, não significa que a prática seja permitida. Outras normas brasileiras proíbem a discriminação no acesso ao emprego.
A Lei proíbe critérios discriminatórios na contratação e na manutenção de funcionários. A Constituição Federal também protege as convicções políticas. Já a Convenção 111 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), adotada pelo Brasil, proíbe a discriminação profissional por opinião política.
A proibição também vale para quem ainda está procurando emprego. Segundo uma resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, excluir uma pessoa de um processo seletivo por sua opinião política é uma forma de assédio eleitoral.
Empresas continuam livres para escolher os candidatos mais adequados a cada função. Podem considerar experiência, formação e qualificações profissionais, mas não devem usar o voto ou a preferência partidária como motivo para excluir alguém.
A discriminação política é ilegal, mas não constitui automaticamente um crime. Isso significa que o empregador pode ser condenado a pagar indenizações e sofrer outras punições mesmo que não responda a um processo criminal.
A situação é diferente quando há ameaça ou tentativa de obrigar alguém a votar em determinado candidato. O Código Eleitoral prevê pena de até quatro anos de prisão para quem utiliza violência ou grave ameaça para forçar uma escolha eleitoral. Oferecer vantagens em troca de votos também pode configurar crime.
Punir um funcionário depois da eleição, apenas pelo candidato escolhido, não significa automaticamente que houve crime eleitoral. A conduta, no entanto, pode caracterizar discriminação e gerar consequências na Justiça do Trabalho.
Quem deixa de contratar uma pessoa por motivos políticos pode ser processado por discriminação. O candidato prejudicado pode procurar a Justiça do Trabalho e pedir indenização, desde que consiga demonstrar a prática discriminatória e os demais requisitos legais.
Se o trabalhador já estava empregado e foi demitido por causa do voto, as consequências podem ser maiores. A Lei 9.029/1995 permite que a vítima de uma dispensa discriminatória escolha entre voltar ao emprego, recebendo os salários do período afastado, ou receber em dobro a remuneração correspondente a esse período. Também pode haver indenização por danos morais.
Quem incentiva a perseguição política também pode ser responsabilizado, mesmo sem ser empregador.
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