Justiça Eleitoral recebe registro de candidaturas até este sábado (15/8)
Partidos políticos, federações e coligações têm até as 19h deste sábado (15/8) para registrar na Justiça Eleitoral as candidaturas que disputarão as Eleições Gerais de 2026.
O prazo vale para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Tânia Rêgo/Agência Brasil Data-limite está prevista no Calendário Eleitoral de 2026 e na Lei das Eleições A data-limite está prevista no Calendário Eleitoral de 2026 e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
O procedimento de registro de candidaturas é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.609/2019 .
O registro formaliza perante a Justiça Eleitoral as candidaturas escolhidas pelos partidos e pelas federações durante as convenções partidárias, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto.
A partir daí, são analisados os documentos apresentados, as condições de elegibilidade e o cumprimento dos requisitos legais.
Os pedidos são enviados por meio do Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), que, nas Eleições 2026, passou a funcionar integralmente pela internet.
O sistema reúne informações sobre partidos, federações, coligações e candidaturas e está integrado a outras bases da Justiça Eleitoral.
Candidaturas registradas Até o início da manhã da última sexta-feira (14/8), e a menos de 30 horas para o final do prazo, já haviam sido protocolados oito pedidos de registro de oito candidaturas à Presidência da República, conforme dados da página de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE e de acordo com o período de ingresso do pedido no Tribunal.
São eles: Augusto Jorge Cury (Avante), Flávio Nantes Bolsonaro (PL), Hertz da Conceição Dias (PSTU), Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Renan Antonio Ferreira dos Santos (Missão), Samara Martins da Silva Feitosa (UP), Wilson Grassi Junior (Democrata) e Romeu Zema Neto (Novo).
Segundo a Lei das Eleições, para as eleições proporcionais, ou seja, para os cargos de senador, deputados federal, estadual ou distrital, cada partido pode registrar até 100% do número de vagas em disputa mais uma candidatura, devendo respeitar o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.
Nos cálculos, frações inferiores a meio são desprezadas, e as iguais ou superiores a meio são arredondadas para um.
Caso as convenções partidárias não preencham o número máximo de candidaturas permitido, os órgãos de direção dos partidos poderão ocupar as vagas remanescentes até 30 dias antes da eleição.
Quem julga Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar os pedidos de registro das candidaturas à Presidência e à Vice-Presidência da República.
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