Hermenêutica ao avesso: ‘copia e cola’ das câmaras fracionárias que sepulta art. 949 do CPC
O ativismo fracionário das câmaras cíveis transformou uma técnica de preservação da lei em um atalho estatístico para aniquilar as prerrogativas da advocacia e o sagrado direito de defesa.
O cotidiano forense brasileiro é duro.
Muito duro.
Transformou-se em uma arena onde a velocidade do clique costuma vencer a profundidade do argumento.
Sob a justificativa de dar vazão a acervos processuais hercúleos, assiste-se a uma preocupante robotização do ato de julgar nas instâncias ordinárias.
Já não basta o “ robô magistrado ” (ou a “robô magistrada”), onde o dia a dia a dia forense agora assiste à proliferação de decisões que transformam a jurisdição em uma linha de montagem automatizada; onde a dignidade do jurisdicionado e as prerrogativas da advocacia são esmagadas pelo ímpeto das metas quantitativas de produtividade.
Quando os tribunais locais abdicam do dever de analisar detidamente a lide e passam a julgar por algoritmos de triagem em bloco, as garantias do devido processo legal são sumariamente sacrificadas.
É o fim dos tempos jurídicos.
Jurisprudência defensiva e ‘copia e cola’ O fenômeno, batizado pela doutrina como jurisprudência defensiva, ganhou um novo e destrutivo aliado: o “copia e cola” de teses de repercussão geral.
Câmaras isoladas dos Tribunais de Justiça passaram a utilizar precedentes das cortes superiores como autênticos escudos normativos, julgando de acordo com a sua consciência para se livrar do estoque de processos, sem realizar o obrigatório exercício de distinção fática ( distinguishing ).
Dizem que é o “livre convencimento “ do magistrado.
Pior: que não são obrigados a enfrentar todos os argumentos relevantes das partes.
É o autoritarismo e arbítrio judicial, que coloca em risco à democracia .
Hermenêutica ao avesso Spacca … O cenário atinge as raias da nulidade absoluta quando esse pragmatismo automatizado deforma técnicas de julgamento do Supremo Tribunal Federal.
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