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Hermenêutica ao avesso: ‘copia e cola’ das câmaras fracionárias que sepulta art. 949 do CPC

Consultor Jurídico ·
Hermenêutica ao avesso: ‘copia e cola’ das câmaras fracionárias que sepulta art. 949 do CPC

O ativismo fracionário das câmaras cíveis transformou uma técnica de preservação da lei em um atalho estatístico para aniquilar as prerrogativas da advocacia e o sagrado direito de defesa.

O cotidiano forense brasileiro é duro.

Muito duro.

Transformou-se em uma arena onde a velocidade do clique costuma vencer a profundidade do argumento.

Sob a justificativa de dar vazão a acervos processuais hercúleos, assiste-se a uma preocupante robotização do ato de julgar nas instâncias ordinárias.

Já não basta o “ robô magistrado ” (ou a “robô magistrada”), onde o dia a dia a dia forense agora assiste à proliferação de decisões que transformam a jurisdição em uma linha de montagem automatizada; onde a dignidade do jurisdicionado e as prerrogativas da advocacia são esmagadas pelo ímpeto das metas quantitativas de produtividade.

Quando os tribunais locais abdicam do dever de analisar detidamente a lide e passam a julgar por algoritmos de triagem em bloco, as garantias do devido processo legal são sumariamente sacrificadas.

É o fim dos tempos jurídicos.

Jurisprudência defensiva e ‘copia e cola’ O fenômeno, batizado pela doutrina como jurisprudência defensiva, ganhou um novo e destrutivo aliado: o “copia e cola” de teses de repercussão geral.

Câmaras isoladas dos Tribunais de Justiça passaram a utilizar precedentes das cortes superiores como autênticos escudos normativos, julgando de acordo com a sua consciência para se livrar do estoque de processos, sem realizar o obrigatório exercício de distinção fática ( distinguishing ).

Dizem que é o “livre convencimento “ do magistrado.

Pior: que não são obrigados a enfrentar todos os argumentos relevantes das partes.

É o autoritarismo e arbítrio judicial, que coloca em risco à democracia .

Hermenêutica ao avesso Spacca … O cenário atinge as raias da nulidade absoluta quando esse pragmatismo automatizado deforma técnicas de julgamento do Supremo Tribunal Federal.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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