De multa a 1 ano sem voar: veja o que muda para passageiro indisciplinado
Entra em vigor nesta segunda-feira (14) a maior parte da Resolução 800 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que estabelece novas regras para passageiros indisciplinados. A norma define quais comportamentos podem ser classificados como indisciplina e prevê diversas punições como, por exemplo, multa e suspensão do acesso ao transporte aéreo por um ano.
A resolução, aprovada pela agência em março deste ano, estabelece procedimentos que devem ser adotados por companhias aéreas e operadores de aeroportos diante de situações que possam comprometer a segurança, a ordem ou a dignidade das pessoas. As regras valem para o transporte aéreo regular doméstico e também para as áreas de aeroportos brasileiros destinadas ao processamento de passageiros de voos internacionais.
O crescimento no total de ocorrência justifica a necessidade de novas medidas:
Em 2019, no período pré-pandemia, foram 304 casos, e, em 2020, 222 ocorrências, saltando para 612 casos, em 2021.
Até agora, as regras para lidar com passageiros indisciplinados estavam espalhadas e descritas por diferentes normas. O RBAC (Regulamento Brasileiro da Aviação Civil) 108, por exemplo, já determinava que as empresas deveriam controlar passageiros que apresentassem esse tipo de comportamento, incluindo medidas como impedir o embarque e desembarcar o passageiro no aeroporto mais apropriado, conforme a avaliação do comandante sobre o risco à segurança do voo.
A nova norma estabelece que os operadores podem orientar formalmente o passageiro, contê-lo, acionar a autoridade policial, retirá-lo da aeronave e cobrar reparação por eventuais danos. A empresa deverá encerrar o contrato de transporte quando houver ato grave ou gravíssimo. Nos casos gravíssimos, também deverá suspender o acesso do passageiro ao transporte aéreo.
A resolução também determina que as empresas comuniquem os casos à Anac e mantenham por cinco anos os registros relacionados aos atos graves e gravíssimos.
A norma divide os comportamentos em três níveis: indisciplina, indisciplina de nível grave e ato de indisciplina de nível gravíssimo.
Indisciplina: São situações como não seguir orientações relacionadas à segurança, desrespeitar normas de aviação ou da autoridade policial aeroportuária, causar tumulto ou ameaçar outro passageiro. A lista, exemplificativa, ou seja, não se limita aos comportamentos descritos na resolução, contém:
Indisciplina de nível gravíssimo: São atos que podem afetar de forma grave a segurança de voo. A lista taxativa de situações deste tipo está separada entre a possibilidade de o passageiro indisciplinado ficar sem voar por seis ou doze meses, dependendo do possível resultado.
Para os atos graves e gravíssimos, a Anac prevê multa ao passageiro. Nos casos gravíssimos, além da multa, pode ser aplicada a suspensão do acesso ao transporte aéreo.
Essa suspensão funciona, na prática, como uma "no-fly list", ou seja, uma lista de proibição de voar.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em economia.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Economia.