STJ volta a discutir indenização por demora na concessão de aposentadoria a servidores públicos
No Rio Grande do Norte, a demora na concessão de aposentadoria a servidores da administração pública voltou a alavancar a discussão sobre a responsabilidade do Estado pelo atraso, além do razoável, para concluir o processo de inatividade no funcionalismo público .
Apesar de preencherem todos os requisitos legais necessários para a concessão do benefício, os profissionais relatam até três anos de espera para a publicação de seus atos de inatividade.
Quer acompanhar os principais fatos ligados ao serviço público? Inscreva-se na newsletter Por Dentro da Máquina.
É grátis! De acordo com os artigos 60 e 67 da Lei Complementar Estadual 303/2005, do Rio Grande do Norte, e com a Instrução Normativa 1/2018, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern), o prazo razoável para tramitação do processo de aposentadoria é de 90 dias.
Devido à demora do Estado, servidores públicos passaram a recorrer ao Judiciário para obter a aplicação da tese que reconhece o direito à indenização por danos morais pelo fato de permanecerem em atividade enquanto a administração pública, sem justificativa plausível, demora para concluir seus pedidos de aposentadoria.
Os casos agora chegam à pauta do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) por meio de Pedidos de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL), que estão em tramitação na 1ª Seção e na 2ª Turma do STJ.
Os processos são relatados pelos ministros Sérgio Kukina, Maria Thereza de Assis Moura, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingos.
A discussão na Corte pode impactar ações de servidores federais, estaduais e municipais.
De acordo com a Lei 12.153/2009, o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei é cabível quando houver divergência entre decisões proferidas por turmas recursais sobre questões de direito material.
Também cabe o pedido quando turmas de diferentes estados derem à lei federal interpretações divergentes ou, ainda, quando a decisão proferida contrariar uma súmula do STJ.
No Superior Tribunal de Justiça, os pedidos de uniformização em debate envolvem servidores distintos e foram ajuizados pelo Ipern e pelo estado do Rio Grande do Norte após a 1ª e a 3ª turmas recursais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) proferirem decisões favoráveis aos funcionários públicos.
Os pedidos do RN e de seu instituto previdenciário Nos autos, o Ipern e o estado do Rio Grande do Norte alegam que as decisões das turmas recursais do TJRN divergem frontalmente do entendimento firmado em diversos precedentes — inclusive do próprio STJ —, que concluíram pela inexistência de dever de indenizar em hipóteses de suposta demora na concessão de aposentadoria.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.