Sigilo da fonte não pode depender da conveniência do STF
Uma garantia constitucional raramente desaparece de uma só vez.
Em geral, ela é enfraquecida aos poucos, por meio de uma exceção apresentada como necessária diante de um caso particularmente grave.
O problema é que, depois de aberta, a exceção permanece disponível para autoridades menos cuidadosas, em circunstâncias menos excepcionais e com propósitos muito menos defensáveis.
É isso que torna preocupante a decisão do ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal , que autorizou buscas contra Raimundo Cutrim, ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão apontado como fonte do jornalista Luís Pablo.
A Polícia Federal chegou a Cutrim depois de apreender e examinar equipamentos do jornalista, que havia publicado reportagens sobre o suposto uso de veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão ( TJMA ) pelo ministro Flávio Dino e por integrantes de sua família.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas O caso está longe de ser simples.
A investigação sustenta que informações sensíveis sobre os deslocamentos de Dino e de seus familiares teriam sido obtidas em sistemas de acesso restrito.
Também apura um pagamento de 100 mil reais ao jornalista e a possibilidade de que as publicações fizessem parte de uma campanha de perseguição política.
A assessoria de Dino afirma que houve monitoramento clandestino, inclusive de seus filhos menores, e nega qualquer irregularidade no uso dos veículos.
São acusações graves.
Devem ser investigadas com seriedade.
Mas reconhecer a gravidade das suspeitas não exige aceitar todos os meios empregados para apurá-las.
Uma democracia é testada justamente quando respeitar seus limites parece inconveniente.
Se as garantias constitucionais só valessem nos casos fáceis, não seriam garantias, seriam concessões do Estado.
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