TRE-AC mantém condenação de Alan Rick por propaganda eleitoral antecipada
Por unanimidade, Plenário rejeitou recurso nesta quarta-feira (12) e manteve multa de R$ 5 mil aplicada ao senador por evento em Brasiléia no qual o número 10 foi exibido de forma coordenada
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) manteve, por unanimidade, nesta quarta-feira (12), a condenação do senador Alan Rick (Republicanos) por propaganda eleitoral antecipada. O Plenário rejeitou o recurso apresentado pela defesa e confirmou a multa de R$ 5 mil aplicada em primeira decisão por causa de um evento político realizado em Brasiléia, no dia 1º de julho.
A condenação ocorreu no processo ajuizado pela Federação União Progressista, em peça assinada pelo advogado Cristopher Capper Mariano de Almeida. Na decisão original, assinada em 20 de julho pelo desembargador Roberto Barros dos Santos, a Justiça Eleitoral entendeu que o uso coordenado do número 10, associado ao contexto político do encontro e à posterior divulgação das imagens nas redes sociais de Alan Rick, ultrapassou os limites permitidos para a pré-campanha.
Durante o evento, Alan Rick aparece ao centro de lideranças e apoiadores que reproduzem com as mãos o gesto correspondente ao número 10, utilizado pelo Republicanos nas urnas. O conteúdo foi posteriormente publicado no perfil oficial do senador no Instagram, acompanhado da mensagem “Seguimos juntos, com fé e coragem, na construção do Acre que a nossa gente merece”.
Para a Justiça Eleitoral, a análise não poderia considerar de forma isolada apenas o gesto ou a legenda utilizada na publicação.
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