Recuperação energética em SP: o que a lei realmente diz e os debates ignoram
O estado de São Paulo tem atualmente a oportunidade de transformar a maneira sobre a qual realiza sua gestão de resíduos, a partir da implantação de unidades de recuperação energética integradas a ecoparques.
Tais projetos oferecem uma rota de tratamento que, além de prevista na legislação, é capaz de aproveitar a energia da fração residual do lixo urbano e de reduzir a dependência de aterros sanitários.
A legitimidade da recuperação energética de resíduos se fortalece quando sua implantação combina prioridade à reciclagem, comprovação de viabilidade e obrigações ambientais verificáveis.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos fornece o ponto de partida.
A definição de destinação final ambientalmente adequada para resíduos inclui expressamente “a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético” (art.
3º, VII, da Lei 12.305/2010).
O aproveitamento energético integra, portanto, o conjunto de soluções reconhecidas pelo legislador para a gestão dos resíduos.
Essa autorização deve ser lida com a hierarquia que determina “não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos” (art.
9º, caput, da Lei 12.305/2010).
A precedência da reciclagem orienta o planejamento e a seleção dos materiais encaminhados a cada processo.
Interpretá-la como impedimento absoluto ao tratamento térmico esvaziaria a regra específica que o admite.
O dispositivo é inequívoco: “Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental” (art.
9º, § 1º, da Lei 12.305/2010).
A aplicação conjunta dessas disposições exige aproveitar materiais recicláveis e verificar as condições de funcionamento da recuperação energética, sem impor uma espera indefinida até que toda a cidade alcance níveis ideais de reciclagem.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.