Heterodoxia ou ortodoxia no STF: o que revelam os programas presidenciais?
Na reta final da eleição presidencial, o debate público brasileiro continua marcado por acusações pessoais, controvérsias sobre corrupção e disputas a respeito do passado dos candidatos.
Esses assuntos têm relevância, mas deixam em segundo plano uma questão institucional cujos efeitos podem durar muito mais que um mandato: a concepção de Direito que orientará as próximas indicações ao Supremo Tribunal Federal.
Embora os programas presidenciais não permitam antecipar o comportamento de futuros ministros, eles oferecem indícios sobre a visão de Estado e de ordem jurídica que poderá influenciar essas escolhas.
A pergunta importa porque os ministros permanecem na Corte por períodos que ultrapassam os mandatos presidenciais e participam da interpretação da Constituição em temas decisivos para as liberdades individuais, a propriedade, os contratos e a atividade econômica.
No modelo brasileiro, a escolha cabe ao presidente da República, com aprovação pelo Senado.
A eleição presidencial constitui, assim, uma via indireta de influência da sociedade sobre a futura composição do STF.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas Nas ciências sociais, sobretudo na Economia, é comum a distinção entre ortodoxia e heterodoxia.
A ortodoxia costuma designar abordagens mais próximas ao mainstream , aos modelos ensinados nos manuais e ao conhecimento acumulado por experiências de tentativa e erro no campo das políticas públicas.
A heterodoxia reúne perspectivas alternativas que questionam pressupostos dominantes e propõem outros instrumentos de organização econômica e social.
No Direito, o significante é outro, mas é possível traçar algumas aproximações no plano do significado.
O positivismo jurídico valoriza as fontes formais, a identificação das normas válidas e os limites institucionais da interpretação, em um caminho mais próximo da ortodoxia.
O pós-positivismo, frequentemente associado ao neoconstitucionalismo, ressalta a força normativa dos princípios, a ponderação e a concretização judicial de direitos, aproximando-se de uma perspectiva mais heterodoxa.
São afinidades, não correspondências automáticas com posições econômicas específicas.
Prefiro utilizar aqui a terminologia econômica porque Direito e Economia estão ligados e porque há afinidades entre essas tradições.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.