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ANPD abre consulta pública para mudanças em seu processo regulatório

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ANPD abre consulta pública para mudanças em seu processo regulatório

A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados ) comunicou a abertura de consulta pública referente à revisão da Portaria nº 16/2021, que define o processo regulatório da agência e sua agenda.

No dia 22 de outubro será realizada uma consulta pública online, com transmissão no canal da ANPD, no YouTube.

Pessoas que quiserem participar com sustentação oral deverão preencher formulário de inscrição até a próxima sexta-feira, 16.

Também será possível contribuir pela Plataforma Brasil Participativo até 23 de novembro.

As alterações propostas pela ANPD visam atualizar o ato normativo ao contexto atual.

Entre as sugestões, a agência defende a participação de crianças e adolescentes nos processos decisórios e a redefinição de seus procedimentos às regras de órgãos reguladores federais, uma vez que ela se tornou agência recentemente.

Com as sugestões, a ANPD pretende aperfeiçoar sua proposta para então repassar para aprovação do Conselho Diretor.

Entenda as mudanças sugeridas pela ANPD.

Pontos alterados Formato atual Como ficaria O que muda na prática? Tipo do documento Portaria interna da diretoria Resolução do Conselho Diretor Força formal: adequa-se à norma usada pelas agências reguladoras Estudo prévio do impacto (AIR) Exige o estudo de impacto para a maioria das normas Exigência para regras de interesse geral das empresas e do público.

Se for aprovado com urgência, a ANPD terá que explicar claramente o problema e o objetivo Redução da burocracia para regras simples e, em casos de urgência, justificativa passa a ser necessária Aprovação do estudo antes da consulta Estudo técnico não passa por votação formal antes da consulta Conselho Diretor passa a votar e aprovar a adequação do estudo antes de abrir para o público Proposta só vai para a sociedade depois que a diretoria validar tecnicamente o estudo Audiências públicas (debates ao vivo) Todas as regras passam pelo mesmo rito geral Processo torna-se obrigatório para regras da LGPD e opcional para regras puramente administrativas da agência Aprovação de normas internas tende a ser mais ágil Transparência e prazos para resposta Sem data limite Dez dias úteis após a consulta para publicar todas as opiniões recebidas.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.mobiletime.com.br — o conteúdo pertence a Mobile Time.

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