MG: Loja é condenada por exigir vídeos de funcionária com roupas decotadas
Uma loja varejista foi condenada por danos morais ao obrigar uma ex-vendedora a gravar vídeos promocionais usando roupas justas com decotes, em Ipatinga (MG).
A loja foi condenada a pagar uma indenização de R$ 7 mil para a ex-vendedora. A decisão partiu da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano e foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.
A trabalhadora disse que, além de atender clientes, era obrigada a participar de gravações para as redes sociais da empresa. Segundo o processo, ela tinha de usar roupas de academia justas e decotadas, o que, na avaliação da Justiça, extrapolou o poder de direção do empregador.
No início, a promessa era de um formato diferente para as gravações. Conforme relato atribuído à ex-funcionária no processo, a orientação na contratação era fazer "vídeos de humor, com uniforme".
Uma testemunha confirmou que as vendedoras eram obrigadas a aparecer nos vídeos e relatou desconforto com as peças usadas. Ela afirmou que também se sentia constrangida e que a autora da ação dizia passar pela mesma situação.
A empresa alegou que a funcionária havia assinado um termo autorizando o uso de imagem. Para a juíza Daniele Cristine Morello Brendolan Maia, porém, o documento tratava do uso comercial da imagem, sem impor a obrigação de produzir vídeos, definir conteúdo ou frequência das gravações.
A sentença apontou que a gravação dos vídeos não estava prevista no contrato de trabalho. A magistrada também destacou que as roupas exigidas nas gravações eram diferentes daquelas informadas no momento da contratação.
Para a Justiça do Trabalho, a imposição expôs a trabalhadora a constrangimento e atingiu direitos de personalidade. A decisão considerou que a situação justificava reparação financeira.
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