NCM é suficiente para a aplicação das alíquotas reduzidas do IBS e da CBS?
A reforma tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, conferiu uma nova dimensão à importância da classificação fiscal de mercadorias.
Embora a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) já desempenhasse papel relevante na tributação interna e nas operações de comércio exterior, sua utilização na identificação dos bens sujeitos aos regimes diferenciados do IBS e da CBS traz novos desafios para os contribuintes.
Spacca … A importância da classificação fiscal nesse novo cenário decorre da própria sistemática adotada pela LC nº 214/2025, que, ao estabelecer hipóteses de redução de 60% e de redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS para determinados bens, utilizou, em diversas situações, a descrição dos produtos e a indicação dos respectivos códigos da NCM para identificar as mercadorias beneficiadas.
Essa técnica legislativa, embora permita maior objetividade na identificação dos produtos contemplados pelas reduções, também suscita uma questão relevante: a classificação de determinada mercadoria na NCM indicada pela legislação é suficiente para assegurar a aplicação do tratamento tributário diferenciado? Classificação fiscal nos regimes diferenciados da LC nº 214/2025 A classificação fiscal constitui um sistema de identificação e organização de mercadorias, estruturado a partir das regras do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.
Sua finalidade consiste em permitir a identificação técnica das mercadorias segundo critérios uniformes, considerando características como composição, função, apresentação e utilização, conforme as regras aplicáveis a cada posição tarifária.
Com a reforma tributária, a NCM passou a ser expressamente utilizada em diversos dispositivos da LC nº 214/2025 como critério de identificação dos produtos sujeitos a tratamentos tributários diferenciados, como, por exemplo, no caso dos alimentos destinados ao consumo humano, contemplados pelo artigo 135, com os produtos de higiene pessoal e limpeza previstos no artigo 136 e com determinados insumos agropecuários e aquícolas relacionados no artigo 138.
Nessas hipóteses, a classificação fiscal assume relevância direta na determinação da carga tributária aplicável às operações.
Spacca … Ocorre que a legislação nem sempre identifica os produtos beneficiados apenas pelo código da NCM.
Em diversos anexos da LC nº 214/2025, a indicação do código fiscal é acompanhada de uma descrição específica da mercadoria.
Essa forma de identificação pode gerar dúvidas quando a NCM abrange produtos que não correspondem integralmente à descrição utilizada pelo legislador.
A questão decorre da própria estrutura da nomenclatura.
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