STF começa a julgar se mulheres devem ter regras diferenciadas na previdência privada
O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a analisar, nesta quarta-feira (28/10), se entidades de previdência complementar podem exigir de homens e mulheres o mesmo período de contribuição para garantir o pagamento integral dos benefícios.
A discussão trata da possibilidade de estender aos planos privados o tratamento diferenciado concedido às mulheres na Previdência Social.
Magnific Corte vai decidir se tempo de contribuição deve ser o mesmo para benefício integral O julgamento foi interrompido após as sustentações orais, sem a apresentação de votos pelos ministros, e será retomado nesta quinta-feira (29/10).
A matéria é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1.415.115, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, sob o Tema 1.423 da repercussão geral .
A questão central é decidir se a previsão constitucional de requisitos de aposentadoria mais favoráveis às mulheres também deve ser observada pelas entidades de previdência complementar, apesar das particularidades desse regime, que funciona com base em contratos e na constituição de reservas financeiras.
Igualdade e equilíbrio financeiro Durante as sustentações orais, representantes das aposentadas e das entidades de previdência complementar divergiram sobre a aplicação do princípio da igualdade e os possíveis impactos financeiros de uma mudança nas regras dos planos.
Em defesa das aposentadas, o advogado Rodrigo Stuart Vernick argumentou que a exigência de 30 anos de contribuição, embora igual para ambos os sexos, prejudica as mulheres, que podem se aposentar após 25 anos no regime público, mas recebem uma complementação proporcionalmente menor.
Ele defendeu a aplicação da igualdade material e do entendimento firmado pelo STF no Tema 452 .
A advogada Renata Andréa Joner Parry , representante de associações de aposentados do Banco do Brasil, destacou que, enquanto os homens recebem 100% do coeficiente de cálculo após 30 anos de contribuição, as mulheres que contribuem por 25 anos ficam com apenas 83%.
Ela também contestou a alegação de que a revisão dos benefícios provocaria necessariamente um desequilíbrio financeiro.
Na mesma linha, Marcelise de Miranda Azevedo , representante do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), sustentou que a exigência uniforme desconsidera particularidades da trajetória profissional feminina, como a maternidade e as responsabilidades familiares.
Para ela, a autonomia da previdência complementar não afasta a aplicação dos direitos fundamentais.
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