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Política

Funcionária de consulado português é condenada por homofobia contra colega

Consultor Jurídico ·
Funcionária de consulado português é condenada por homofobia contra colega

A juíza Eliana Cassales Tosi Bastos, da 7ª Vara do Foro Central Criminal da Barra Funda, em São Paulo, condenou uma funcionária do Consulado Geral de Portugal por proferir chacota homofóbica contra um colega de trabalho, que é homossexual assumido.

Magnific Decisão considerou que chacota de funcionária configurou injúria racial Segundo a sentença, ela pediu ajuda a alguns homens para transportar caixas ao pavimento superior do prédio.

Quando a vítima se prontificou a auxiliar, a ré disparou: “Homens, eu falei homens!”.

Depois do deboche, a acusada e outra funcionária do consulado riram.

A vítima se sentiu ofendida e humilhada, uma vez que a zombaria foi direcionada à sua orientação sexual, que é pública.

Uma testemunha da pretensa brincadeira confirmou a fala atribuída à ré e a posterior reação dela e da colega.

O episódio ocorreu em junho de 2024.

Embora a ré tenha negado a injúria racial e a sua defesa tenha tentado minimizá-la, a julgadora considerou comprovadas a materialidade e a autoria do delito, reconhecendo as seguintes causas de aumento de pena: crime cometido sob o pretexto de descontração e por funcionário público no exercício da função (artigos 20-A e 20-B da Lei 7.716/1989 ).

“A dinâmica dos fatos revela com precisão que a manifestação da acusada extrapolou por completo qualquer solicitação ordinária de esforço muscular. (…) A assertiva foi proferida de maneira deliberada para desqualificar a masculinidade da vítima e rebaixar sua dignidade em razão de sua orientação sexual publicamente conhecida no ambiente consular”, constatou a julgadora.

Ela classificou o caso como “clássico e vil estratagema preconceituoso” de associar a orientação homossexual masculina a suposta negação da condição de homem, a fim de inferiorizar o ofendido em sua honra subjetiva e menosprezá-lo no local de trabalho.

Para a juíza, o tratamento humilhante e estigmatizante dispensado pela ré não seria direcionado a um colega heterossexual.

Tese rejeitada O Ministério Público, por meio do Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância, pediu a condenação pelo delito do artigo 2º-A da Lei 7.716/1989, com a aplicação das causas de aumento de pena.

E também postulou o pagamento de valor mínimo por dano moral.

A defesa da acusada pediu em suas alegações finais a absolvição.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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