O medo não é fonte de legitimidade constitucional
O avanço do autoritarismo tornou-se um dos fenômenos mais preocupantes da política contemporânea.
Segundo o relatório Democracy Report 2026: Unraveling the Democratic Era? , publicado pelo V-Dem Institute, 44 países passavam por processos de autocratização em 2025, reunindo 41% da população mundial e 39% do PIB global.
No mesmo período, apenas 18 países seguiam trajetórias de democratização, entre eles o Brasil [1] .
Esses números ajudam a compreender a fragilidade das instituições democráticas e a necessidade de examinar as circunstâncias em que o poder se concentra e as liberdades se desgastam.
Entre elas está o uso político do medo, um recurso antigo que permanece presente nas relações entre a sociedade e aqueles que exercem a autoridade.
Em Sulla paura (2011), Danilo Zolo examinou as relações entre medo, agressividade e poder, destacando como as inseguranças individuais e coletivas podem alimentar comportamentos violentos e relações de dominação [2] .
A exploração política dessas inseguranças ganha força quando aqueles que exercem o poder se apresentam como os únicos capazes de proteger a sociedade dos perigos que anunciam.
Diante de ameaças reais ou presumidas, os indivíduos podem aceitar restrições às suas liberdades que, em outras circunstâncias, encontrariam maior resistência.
A promessa de segurança interfere na maneira como as decisões políticas são julgadas.
O perigo anunciado passa a justificar a ampliação dos poderes de quem promete combatê-lo, enquanto o questionamento dos meios empregados pode ser interpretado como ameaça à própria ordem.
Thomas Hobbes deu a essa relação uma de suas formulações mais influentes.
Em Leviat ã (1651), identificou no temor da morte violenta uma das razões que levam os indivíduos a instituir um poder soberano capaz de assegurar a paz.
A insegurança do estado de natureza, marcada pela ausência de uma autoridade comum, torna a constituição do Estado uma resposta racional à necessidade de preservar a própria vida [3] .
A construção hobbesiana guarda uma tensão que permanece atual.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.