Juiz rejeita pedido para barrar Podemos e Agir em coligação de Soldado Sampaio
O governador Soldado Sampaio com a ex-deputada federal Shéridan Ramos (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV) O juiz Renato Pereira Albuquerque rejeitou a ação movida pela Federação União Progressista para contestar a inclusão dos partidos Podemos e Agir na coligação “Roraima Segue em Frente”, encabeçada pelo candidato Soldado Sampaio (Republicanos).
Em decisão monocrática proferida no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) neste sábado (22), o magistrado apontou que o pedido foi apresentado fora do prazo legal.
A contestação havia sido noticiada pela FolhaBV após a federação acionar a Justiça Eleitoral para pedir a exclusão das duas legendas do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).
O questionamento alegava que a entrada de Podemos e Agir alterava a composição da aliança e impactaria a divisão do tempo de rádio e TV, além do registro da candidata a vice, Shéridan Ramos (Podemos).
Na decisão, o juiz relator destacou que o edital sobre o pedido de registro foi publicado em 13 de agosto, fixando o término do prazo de cinco dias para impugnações em 18 de agosto.
Como o recurso da União Progressista deu entrada apenas em 19 de agosto, às 23h13, a petição foi considerada intempestiva.
O magistrado recusou a tese da autora de que atos processuais posteriores reabririam os prazos para contestação.
Sem a análise do mérito devido ao atraso no protocolo, o juiz determinou o prosseguimento do processo e encaminhou os autos ao Ministério Público Eleitoral para parecer sobre o registro da coligação.
A coligação “Roraima Segue em Frente” declarou anteriormente que a chapa e a candidatura de Shéridan seguiram rigorosamente a legislação eleitoral e aprovações em convenção.
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