TSE define tempo de TV dos presidenciáveis; veja quem terá mais tempo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta semana o tempo de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão destinado aos candidatos à Presidência da República no primeiro turno das eleições de 2026.
A coligação “Brasil Pronto para Mais” , do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), terá o maior espaço no horário eleitoral, com 5 minutos e 31 segundos.
Flávio Bolsonaro (PL) aparece em seguida , com 4 minutos e 20 segundos.
A distribuição foi definida em audiência pública e leva em consideração a representação dos partidos na Câmara dos Deputados.
Veja o tempo de cada candidato no horário eleitoral De acordo com a divisão estabelecida pelo TSE, o tempo diário de propaganda em rádio e televisão ficou assim: Lula (PT) – Coligação Brasil Pronto para Mais: 5 minutos e 31 segundos Flávio Bolsonaro (PL): 4 minutos e 20 segundos Ronaldo Caiado (PSD): 2 minutos e 2 segundos Augusto Cury (Avante): 35 segundos Romeu Zema (Novo): sem tempo de propaganda Renan Santos (Missão): sem tempo de propaganda A coligação de Lula reúne PT, PSB, PDT, PCdoB, PV, PSOL e Rede.
Lula também terá maior número de inserções Além dos programas exibidos no horário eleitoral, as campanhas terão direito a inserções distribuídas ao longo da programação das emissoras.
Nesse formato, a divisão informada é: Coligação de Lula: 433 inserções PL: 339 inserções PSD: 159 inserções Avante: 47 inserções As inserções são peças eleitorais de curta duração veiculadas durante a programação normal das emissoras de rádio e televisão.
Horário eleitoral começa em 28 de agosto A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto.
O TSE também realizou o sorteio que estabeleceu a ordem de exibição das propagandas no primeiro dia.
A sequência será: Avante PSD PL Coligação Brasil Pronto para Mais Nos dias seguintes, a ordem de apresentação será alterada de acordo com as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Como é calculado o tempo de propaganda A distribuição do horário eleitoral não ocorre de maneira igualitária entre todas as candidaturas.
O cálculo considera a representação dos partidos políticos na Câmara dos Deputados.
Dessa forma, legendas e coligações com maior representação parlamentar recebem uma parcela maior do tempo disponível.
No caso das coligações, a composição partidária também interfere no cálculo.
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