STF declara cobrança do Funrural anterior a 2018 inconstitucional
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (15), pela inconstitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária de empregadores rurais pessoas físicas sobre a receita bruta da comercialização da produção.
A decisão é válida para o período anterior a 1º de janeiro de 2018.
Já para as operações realizadas a partir dessa data, a exigência foi considerada válida.
A decisão envolve o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e encerra uma etapa de uma disputa judicial que se arrasta há anos.
Veja em primeira mão tudo sobre agricultura, pecuária, economia e previsão do tempo : siga o Canal Rural no Google News! A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), que questionava a cobrança da contribuição sobre a receita bruta dos produtores rurais pessoas físicas com empregados.
A entidade defendia que o recolhimento deveria ocorrer com base na folha de salários.
Em 2022, o STF chegou a formar maioria de seis votos a cinco pela constitucionalidade da contribuição, mas a proclamação do resultado permaneceu pendente.
Assim, o entendimento mudou nesta quinta-feira, após o ministro Dias Toffoli reajustar seu voto e considerar a cobrança referente ao período anterior a 2018.
Com isso, o Supremo também afastou a responsabilidade dos compradores da produção rural, incluindo frigoríficos, pelo recolhimento da contribuição devida pelos produtores no período anterior a janeiro de 2018.
Apesar do julgamento, o plenário do STF ainda não estabeleceu como a decisão será aplicada aos casos concretos.
Toffoli chegou a propor a modulação dos efeitos, mecanismo que permite limitar o alcance temporal de uma decisão judicial para preservar determinadas situações.
A proposta considerava, entre outros pontos, os possíveis impactos de pedidos de restituição de valores recolhidos anteriormente.
No entanto, a maioria dos ministros decidiu deixar a discussão sobre a modulação para um eventual recurso apresentado ao tribunal.
Abrafrigo comemora Responsável pela ação, a Abrafrigo comemorou o resultado do julgamento e avaliou que o entendimento do STF poderá beneficiar não apenas as empresas do setor, mas também outros contribuintes envolvidos na controvérsia.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.canalrural.com.br — o conteúdo pertence a Canal Rural.