Tribunal do Júri, passado, presente e futuro
O Tribunal do Júri é uma das instituições mais antigas e simbólicas da Justiça brasileira.
Trata-se de uma instituição vinda do Direito anglo-saxão, em total desarmonia de nossa tradição jurídica oriunda de Portugal.
Neste país, o julgamento popular é restrito a poucos crimes e o tribunal mescla juízes de carreira com juízes leigos.
O Tribunal do Júri foi criado no Brasil em 18 de junho de 1822, portanto antes da Independência.
A Inglaterra ainda exercia influência sobre o governo de Dom João 6º e, além disso, havia a preponderante intenção de que os crimes de abuso de liberdade de imprensa passassem da competência dos juízes do Reino para os jurados.
Isto possibilitaria menos rigor e maior liberdade na manifestação de ideias.
Em outras palavras, seria uma forma de proteção contra os excessos do Estado e contra a concentração do poder nas mãos do governo.
Previsão nas Constituição brasileiras O reconhecimento do Tribunal do Júri viria mesmo com a Constituição de 1824.
Ela afirmava no artigo 151 que “O Poder Judicial é independente, e será composto de Juízes e Jurados, os quaes terão logar assim no Civel, como no Crime nos casos, e pelo modo, que os Codigos determinarem.” Aos jurados cabia pronunciar-se sobre os fatos, e aos juízes, aplicar a lei.
A curiosa previsão de julgamentos no cível nunca foi adotada no Brasil.
Todavia, nos Estados Unidos ela é uma realidade.
A Sétima Emenda da Constituição norte-americana garante o julgamento por júri em determinadas ações civis nos tribunais federais.
O direito está preservado para as chamadas Suits at common law, ou seja, causas de natureza tradicionalmente jurídica ( legal ), em oposição às causas de natureza predominantemente equitativa ( equitable ).
Assim, podem entre outras, ser julgadas pelo Júri popular causas envolvendo responsabilidade civil por erro médico.
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