Retenção de ônibus no domingo de eleição em Salvador: o que falta esclarecer
Secretário de Mobilidade Pablo Souza chega em Salvador em meio a protestos De volta a Salvador, o secretário Municipal de Mobilidade deve prestar esclarecimentos sobre a retenção da frota de ônibus no domingo (25) durante entrevista ao Jornal da Manhã, da TV Bahia, nesta terça-feira (27).
Pablo Souza desembarcou no aeroporto da cidade na tarde de segunda, após retornar de missão oficial em Paris, a convite do governo da França.
Ele está no centro de ações judiciais e chegou a ter a prisão em flagrante decretada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) pela falta de ônibus em circulação na cidade.
Com a conclusão do processo eleitoral, a Justiça entendeu que não havia mais necessidade da prisão e revogou a medida.
Mas esse cancelamento não significa absolvição nem reconhecimento de que não houve crime.
ACOMPANHE: confira a página de Eleições do g1 Bahia A Justiça determinou que a Procuradoria Regional Eleitoral e a Polícia Federal (PF) investiguem uma possível redução superior a 50% da frota de ônibus no domingo.
A Prefeitura de Salvador, a Semob e as empresas concessionárias terão 48 horas para preservar e apresentar documentos sobre a operação dos ônibus no dia da votação.
Ainda segundo o TRE, o objetivo da investigação é esclarecer quem determinou a redução do serviço e se houve intenção de dificultar o deslocamento dos eleitores.
A decisão cita possíveis crimes eleitorais, como impedir ou embaraçar o exercício do voto e desobedecer a uma ordem judicial.
TRE determina prisão de Secretário de Mobilidade de Salvador após ônibus serem impedidos de sair de garagens Reprodução/Redes Sociais Tanto o secretário Pablo Souza quanto o prefeito da cidade, Bruno Reis (União Brasil), ressaltaram que não houve intenção de interferir no processo eleitoral.
Eles associam o atraso na saída dos coletivos a um "adesivaço" irregular.
Imagens mostram que adesivos associados à campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que acabou reeleito presidente do Brasil, foram colados nos veículos. 🔎 O artigo 37 da Lei das Eleições (nº 9.504/1997) veda a propaganda eleitoral em bens públicos, caso dos ônibus do transporte público que estavam a serviço de toda a população.
De acordo com o prefeito, foram os empresários responsáveis pelo transporte que determinaram a retirada dos adesivos, e a prefeitura, ao perceber que havia impacto no serviço, liberou a saída dos ônibus mesmo adesivados.
Para Bruno, houve uma "tentativa de levar isso para o campo da política".
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Bahia.