A guinada do STF sobre a Lei da Reurb e o alerta de insegurança jurídica nas cidades
A Suprema Corte retomou o julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade, as chamadas ADIs, que questionam a validade da Lei da Reurb ( nº 13.465/2017 ).
A normativa trata da regularização fundiária rural e urbana, da liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e da regulamentação fundiária no âmbito da Amazônia Legal.
O STF retomou a apreciação da matéria na semana passada e, até o momento, o placar registra três votos pela inconstitucionalidade parcial da lei .
O ministro Flávio Dino abriu a divergência para declarar incompatíveis com a Constituição dispositivos específicos.
Entre eles, a dispensa de habite-se na Regularização Fundiária de Interesse Social e o instituto da Legitimação Fundiária — mecanismo que permite a aquisição do direito de propriedade por quem ocupa áreas informais consolidadas há décadas.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto divergente, e o relator do caso, ministro Dias Toffoli , reajustou seu posicionamento inicial (que reconhecia a constitucionalidade integral da lei) para aderir à tese de Dino.
O Radar consultou o advogado Renato Guilherme Góes para entender a retomada do julgamento e a inclinação recente da Suprema Corte.
Especialista no tema, ele defende a manutenção e a máxima aplicação da lei como ferramenta essencial para garantir o direito à moradia e a função social da propriedade para a população de baixa renda.
Continua após a publicidade Góes avalia que anular registros já realizados traria enorme prejuízo econômico e social, além de comprometer negócios como compras, vendas e financiamentos imobiliários.
“A título de exemplo, somente nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina, até 14/8/2026, já foram regularizadas 706.160 unidades, das quais 88% decorrentes de Reurb-S.
Atualmente, há nos cartórios milhares de títulos em fase de registro, e milhões de famílias aguardando a titulação de seu imóvel”, pontua.
Continua após a publicidade Na avaliação do jurista, o STF deve buscar uma solução de equilíbrio: criar limites contra a especulação imobiliária e a apropriação indevida de terras públicas, mas preservar a Legitimação Fundiária para garantir a propriedade formal às famílias que vivem na informalidade.
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