Meta é processada em R$ 50 milhões pelo MPT por conteúdos de assédio eleitoral
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, nesta quinta-feira (29), uma ação civil pública contra a Meta, controladora do Instagram, Facebook e WhatsApp, após o segundo turno das eleições de 2026 deflagrar uma onda de publicações de bolsonaristas incentivando empresários a demitir “funcionários petistas”.
O órgão pede que a empresa remova os conteúdos em até 24 horas, sob pena de multa de R$ 500 mil por postagem mantida no ar , e requer ainda R$ 50 milhões em indenização por danos morais coletivos.
N os dias seguintes ao segundo turno, realizado no último domingo (25), perfis de empresários, influenciadores e parlamentares passaram a circular nas plataformas da Meta com chamados explícitos para que patrões vasculhassem as redes sociais de seus empregados, identificassem suas preferências políticas e os demitissem em caso de divergência.
A ação pede que publicações desse tipo sejam retiradas do ar em até 24 horas após ordem judicial.
Caso a Meta descumpra o prazo, o MPT propõe multa de R$ 500 mil por conteúdo que permaneça disponível.
Além disso, o órgão requer o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, em razão do impacto dessas publicações sobre trabalhadores brasileiros.
Conteúdo e responsabilidade da plataforma Segundo o MPT, as publicações que motivaram a ação estimulam a exposição, a vigilância e a demissão de trabalhadores por suas posições políticas.
Alguns conteúdos chegam a exibir nome e imagem de funcionários para ridicularizá-los ou a comemorar abertamente demissões.
Apenas quatro postagens de um único perfil verificado, com 3,8 milhões de seguidores , somavam mais de 2 milhões de curtidas.
Entre a meia-noite de 26 de outubro e as 12h desta quinta-feira (29), o órgão registrou 1.459 denúncias de assédio eleitoral, de um total de 3.396 contabilizadas ao longo de todo o ciclo eleitoral deste ano.
Os procuradores argumentam que a Meta não é apenas um canal passivo: os próprios sistemas de recomendação da empresa, como a aba “Explorar” e os Reels sugeridos, ampliam o alcance de conteúdos com alto engajamento, incluindo os de assédio eleitoral.
As postagens seguiam disponíveis dois dias após a publicação, mesmo que as regras da própria plataforma prevejam a remoção de conteúdos que violem a lei.
“Se não os emprega para identificar a incitação à discriminação de trabalhadores por convicção política, é por escolha, e não por impossibilidade técnica”, afirmam os procuradores na ação.
Para o MPT, a empresa dispõe de sistemas automatizados combinados com revisão humana capazes de identificar e remover conteúdos ilegais em larga escala, o que torna a omissão uma decisão deliberada, não uma limitação técnica.
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