Após acidente no RJ, especialistas dão recomendações para o turismo de aventura; veja
Conhecido por suas belezas naturais, o Rio tem cenários que atraem cada vez mais adeptos do turismo de aventura.
O visitante busca experiências como admirar a cidade do alto, percorrer trilhas em meio à floresta, assistir ao pôr do sol sobre uma prancha e, com sorte, avistar baleias durante um passeio pelo mar.
LEIA MAIS: Anac suspende quatro das 12 empresas que fazem voos panorâmicos de helicóptero no Rio São inúmeras as opções que, embora muito procuradas, exigem regras, equipamentos adequados e profissionais habilitados.
O acidente recente com um helicóptero que matou três colombianas e o piloto, no Parque Nacional da Tijuca, acende o alerta para os cuidados que o viajante deve ter ao contratar esses serviços.
Especialistas ouvidos pelo EXTRA recomendam evitar a informalidade e apontam a falta de fiscalização como um dos principais obstáculos à segurança.
No fim da matéria, veja um guia para quem deseja se aventurar.
Licença de operação Verificar se a empresa tem licença para operar no setor é o primeiro passo para quem contrata serviços turísticos.
Quando se trata de atividade de aventura, o prestador deve cumprir normas técnicas de segurança, ter condutores capacitados e fornecer orientação clara ao consumidor sobre os riscos, como explica o diretor-executivo da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta), Luiz Del Vigna: “Por definição, o turismo de aventura envolve riscos conhecidos, inclusive à vida, que são assumidos pelo prestador e pelo cliente.
Então, o consumidor que busca essa atividade também tem a responsabilidade de não escolher qualquer um”, afirma.
Presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens, Ana Carolina Medeiros lista os requisitos verificados pela entidade ao escolher fornecedores de passeios de aventura, que podem orientar o cliente: “O primeiro passo é verificar se a empresa está inscrita no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos), do Ministério do Turismo.
Também é indicado avaliar o histórico do fornecedor no mercado, a validade dos alvarás e das autorizações necessárias para a atividade e, no caso do turismo de aventura, a existência de um Sistema de Gestão da Segurança (SGS) implementado, em conformidade com as normas da ABNT.
Outro ponto fundamental é verificar se o fornecedor possui apólices ativas de seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais”, orienta a executiva.
O Cadastur é obrigatório para pessoas jurídicas e profissionais que atuam na venda de atividades turísticas, como agências, guias e hospedagens.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.infomoney.com.br — o conteúdo pertence a InfoMoney.