Condenada psicóloga que acusou pai de estuprar filho em ação de guarda
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ( TJSP ) manteve uma decisão judicial que condenou uma psicóloga a pagar R$ 35 mil de indenização ao pai de uma criança por um laudo que o acusava de abuso sexual contra o filho .
O documento foi apresentado pela mãe do menino em uma ação de regulamentação de visita e resultou na privação de contato do pai com a criança por cerca de dois anos.
“Tomando por base apenas o depoimento unilateral da genitora, vê-se que a ré, valendo-se de sua qualificação profissional, após apenas uma sessão de interação com o menor, à época com menos de 4 anos de idade, consignou em seu relatório, de forma assertiva, ter sido o infante vítima de estupro por parte de seu genitor”, escreveu a desembargadora Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, relatora do recurso apresentado pela psicóloga.
Ao Judiciário, a defesa da profissional negou que ela tenha elaborado ‘laudo sob encomenda’, tampouco ‘documento falso’, refutando, ainda, que tenha agido com dolo de causar prejuízo ao autor.
Os advogados também recorreram da decisão que havia condenado a psicóloga em primeira instância.
Ao analisar a apelação, no entanto, a juíza afirmou que um exame feito em um hospital no mesmo dia da ocorrência não detectou sinais de violência no menino.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.