STJ pode aumentar aposentadoria de quem contribuiu antes de 1994; entenda a decisão
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão favorável aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ao julgar o REsp 2.193.427/RS , sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, o tribunal afastou a aplicação do chamado “divisor mínimo” no cálculo da aposentadoria de um trabalhador que somava mais de 15 anos de contribuição antes de julho de 1994.
STJ pode aumentar aposentadoria de quem contribuiu antes de 1994.
Foto: Luiz Silveira/STF A decisão foi unânime e determinou a revisão da renda mensal inicial (RMI) do beneficiário, além do pagamento das quantias retroativas atrasadas.
O que é o divisor mínimo? O divisor mínimo é um mecanismo numérico empregado na apuração da média dos salários de contribuição .
Sendo assim, ela regra geral, calcula-se a média somando os recolhimentos feitos a partir de julho de 1994 .
Por fim, dividindo esse montante pela quantidade total de meses contribuídos no período.
Com as mudanças legislativas, estabeleceu-se o divisor mínimo fixado em 108 contribuições .
Dessa forma, quando o segurado apresenta menos de 108 recolhimentos no intervalo posterior a julho de 1994, a soma dos seus salários é dividida obrigatoriamente por 108 .
Na prática, esse cálculo reduz substancialmente o valor final do benefício , mesmo quando o trabalhador realizou contribuições de valor elevado.
Rombo de R$ 79 bilhões no FGTS afeta 50 milhões de trabalhadores; saiba se o seu dinheiro sumiu e como recuperar Por que o STJ afastou a regra? O segurado do caso analisado solicitou a aposentadoria no período entre a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) e a promulgação da Lei 14.331/2022.
Assim, nesse intervalo específico, identificou-se uma lacuna legislativa sobre o tema .
Dessa forma, viabiliza-se o afastamento da trava e permite-se o descarte de contribuições de forma mais ampla.
Como o trabalhador já reunia o tempo mínimo de 15 anos de contribuições antes do marco de julho de 1994 , ele continuava preenchendo todos os requisitos para a concessão do benefício, mesmo descartando os recolhimentos posteriores.
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