Status no WhatsApp confirma demissão por justa causa de trabalhador em BH
Belo Horizonte — Publicações no status do WhatsApp ajudaram a confirmar a demissão por justa causa de um trabalhador de Belo Horizonte que prestou serviços para outro empregador enquanto estava afastado por atestado médico .
A punição foi mantida pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).
O homem estava de licença entre 30 de julho e 1º de agosto de 2024 devido a um quadro de diarreia e gastroenterite.
Durante o período, porém, publicou imagens no WhatsApp que, segundo a Justiça, comprovaram que ele estava trabalhando para outro empregador .
Leia também Minas Gerais MG: trabalhador ganha R$ 20 mil após ser chamado de “gordo” por chefe Minas Gerais MG: plataforma falha e trabalhadores ficam presos a 20 metros do chão Em uma das postagens, aparecia uma motocicleta acompanhada da frase “Bora começar os trabalhos, né”.
Horas depois, ele publicou a foto de uma pizza com a legenda “Merecido, né”.
A empresa, que atua no comércio varejista de cosméticos e produtos de higiene pessoal, teve acesso às publicações e entendeu que o funcionário havia trabalhado durante o período de afastamento médico.
Diante disso, decidiu demiti-lo por justa causa.
O trabalhador acionou a Justiça para tentar reverter a dispensa.
Ele argumentou que a punição seria injusta e que as imagens apresentadas pela empresa não eram suficientes para comprovar uma falta grave.
Em primeira instância, porém, a 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte manteve a justa causa e rejeitou os pedidos.
O trabalhador recorreu, mas a Nona Turma do TRT-MG confirmou a sentença.
“Ma-fé do empregado” Para a juíza convocada Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, relatora do processo, ficou comprovado que o homem prestou serviços para outro empregador justamente durante o período em que estava afastado por atestado médico.
“A falta é grave, pois revela má-fé do empregado; a empresa agiu com imediatidade ao aplicar a penalidade assim que tomou conhecimento dos fatos; a medida foi proporcional diante da seriedade da conduta”, afirmou.
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