Suspensão de CNH para quem abandonar animais em rodovia vai ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei 25/2024 , que cria punições específicas para quem utilizar veículos ou embarcações para abandonar animais. Texto agora segue para análise do Senado.
O texto aprovado considera infração gravíssima usar veículo automotor para abandonar ou auxiliar no abandono de animal em via pública, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
No caso do abandono de cães ou gatos, a suspensão sobe para 18 meses. Em caso de reincidência no período de até dois anos, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderá ser cassada.
A Câmara aprovou a matéria na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Fred Costa (PRD-MG). O texto reúne propostas de autoria dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR), Marcelo Queiroz (PSDB-RJ) e Delegado Bruno Lima (Podemos-SP) e incorpora pontos de outros quatro projetos que tramitavam em conjunto.
Além das punições aplicáveis a motoristas, o substitutivo ampliou o alcance da legislação para alcançar o abandono praticado com embarcações em rios, lagos, baías, represas e outras águas interiores. Nesse caso, também haverá multa e suspensão da habilitação para conduzir a embarcação.
O relatório sustenta que o uso de um veículo para levar deliberadamente um animal a um local distante aumenta o sofrimento e os riscos aos quais ele é submetido, além de dificultar o retorno, o resgate e a identificação do responsável.
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