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Câmara aprova R$ 1,2 bi de renúncia fiscal por alta dos combustíveis

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Câmara aprova R$ 1,2 bi de renúncia fiscal por alta dos combustíveis

Por 318 a 113, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei complementar 114/2026 , que cria um regime excepcional para permitir ao governo federal adotar medidas tributárias destinadas a reduzir os impactos da alta dos combustíveis provocada pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio.

A proposta, de autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), recebeu parecer favorável da deputada federal Marussa Boldrin (Republicanos-GO) e ganhou um substitutivo que ampliou o alcance do texto, com medidas para biocombustíveis, fertilizantes, minerais críticos e estratégicos e a Copa do Mundo Feminina da FIFA de 2027.

O aumento do escopo foi alvo de críticas entre deputados e chegou a ser matéria de requerimento de retirada de pauta, mas não foi aprovado. A proposta teria imposto alterações a fundos constitucionais destinados à saúde e à educação. Após discussão, o texto foi atualizado.

O ponto central, objeto do projeto original, é a possibilidade de compensar reduções de tributos federais sobre combustíveis com receitas extraordinárias obtidas pela União em consequência do próprio choque energético.

Entre as fontes que poderão entrar nesse cálculo estão royalties e participações especiais decorrentes da exploração de petróleo e gás natural, receitas tributárias oriundas do setor de óleo e gás e dividendos recebidos pela União de empresas do segmento.

O conceito de receita extraordinária ficará restrito aos valores primários que não tenham sido previstos na Lei Orçamentária Anual de 2026 e que ainda não estejam comprometidos com outras medidas de renúncia fiscal.

Os atos do Poder Executivo deverão ser acompanhados de demonstrativo do impacto financeiro e da respectiva compensação. As renúncias também deverão aparecer no Relatório de Avaliação Bimestral de Receitas e Despesas.

No substitutivo, Marussa Boldrin estabelece que as medidas poderão alcançar a redução de tributos federais incidentes sobre a importação, a produção e a comercialização de óleo diesel rodoviário, biodiesel, gasolina e suas correntes, etanol e querosene de aviação.

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