TSE mantém multa à Quaest por não identificar bairro em pesquisa eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) manteve nesta quinta-feira (13/8) uma multa imposta ao instituto Quaest por irregularidades em uma pesquisa eleitoral feita em Teresina no contexto das eleições municipais de 2024.
Por maioria, a Corte manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que aplicou multa de R$ 53 mil ao instituto.
A ação foi movida pelo Partido da Mobilização Nacional (Mobiliza).
Conheça o JOTA PRO Eleições, cobertura eleitoral especial do JOTA que oferece transparência e previsibilidade para empresas O entendimento foi que o registro do levantamento na Justiça Eleitoral deixou de cumprir os requisitos de detalhamento das áreas pesquisadas.
Conforme decisão do TRE-PI, a pesquisa apresentou as indicações geográficas (como norte, sul, leste, oeste e centro), acompanhadas de códigos dos setores censitários, de acordo com a divisão do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
As informações não foram acompanhadas da identificação dos bairros.
No TSE, prevaleceu a posição do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira.
Ele entendeu que a indicação do setor censitário não supre a exigência da resolução sobre pesquisas eleitorais (23.600/2019) que demanda a indicação do bairro onde foi feita a coleta da pesquisa ou, se não existir essa delimitação, a área em que foi realizada.
“A apresentação se dá em razão da necessidade de verificar o espalhamento geográfico, evitando concentração em determinadas áreas do município e eventual manipulação”, afirmou.
Acompanharam o relator os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques.
A divergência foi apresentada por Floriano de Azevedo Marques.
Ele defendeu que as informações prestadas pela Quaest são suficientes.
Segundo seu voto, o setor censitário do IBGE permite uma identificação mais precisa do que o nome do bairro.
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