INSS alerta: família de segurado falecido não deve sacar benefício depositado
Entenda como dependentes e herdeiros podem pedir valores ainda devidos
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR A família de segurado falecido não deve sacar o benefício do INSS usando o cartão e a senha do titular, mesmo que o pagamento tenha entrado na conta depois do óbito. O depósito pode ter sido processado antes da atualização dos sistemas, mas isso não autoriza a retirada direta. Dependentes e herdeiros devem solicitar os valores devidos pelos canais oficiais.
A aposentadoria , pensão ou auxílio pertence ao beneficiário enquanto ele está vivo. Com o falecimento, o INSS precisa encerrar o pagamento e calcular se existem parcelas proporcionais ou atrasadas a liberar. Retirar o dinheiro sem essa apuração pode ser considerado recebimento indevido , ainda que a pessoa tenha direito à pensão por morte ou seja herdeira.
Os benefícios previdenciários seguem um cronograma de processamento. Se o falecimento acontecer depois da elaboração da folha de pagamento, o depósito poderá chegar à conta antes que a informação do óbito seja cruzada com os registros do INSS . Os cartórios comunicam o falecimento pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, conhecido como Sirc.
Após receber a informação, o instituto cessa o benefício e pode pedir ao banco a devolução de quantias liberadas indevidamente. A família também pode comunicar o óbito pelo Meu INSS ou pela Central 135, utilizando o serviço de desistência, encerramento ou renúncia. Essa providência ajuda a impedir novos créditos em nome do titular falecido.
Dependentes habilitados devem solicitar primeiro a pensão por morte , quando cumprirem os requisitos. Depois da concessão, podem requerer o pagamento dos valores que o segurado deixou de receber. Cônjuge, companheiro, filhos e outros dependentes precisam comprovar a relação familiar ou a dependência conforme as regras previdenciárias.
Quando não existe dependente habilitado à pensão, os herdeiros também podem pedir o resíduo. Nesse caso, o INSS exige alvará judicial ou partilha por escritura pública para confirmar quem está autorizado a receber. Ser filho, irmão ou outro parente do falecido, isoladamente, não dispensa a apresentação do documento sucessório solicitado.
Parcelas vencidas, diferenças de revisão, valores proporcionais e outros créditos devidos até a data do falecimento são chamados de resíduos.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.