Escolas terão que divulgar a lista de material com antecedência e não poderão mudar depois, prevê Projeto de Lei na Câmara
Pais e responsáveis podem ganhar mais tempo para organizar o orçamento e pesquisar preços antes de comprar os materiais exigidos pelas escolas . Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados prevê novas regras para a lista de material escolar , incluindo prazo mínimo para divulgação e limites para alterações feitas depois da matrícula.
O Projeto de Lei 5.343/2026, de autoria do deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), propõe alterar a Lei nº 9.870/1999 para estabelecer regras de transparência, antecedência e estabilidade na relação de livros e materiais exigidos por instituições de educação básica . O texto foi apresentado em 10 de setembro de 2026 e ainda está em tramitação.
Pela proposta, a escola teria que apresentar a lista de material escolar com pelo menos 45 dias de antecedência da data final para matrícula ou rematrícula . A relação também deveria trazer, quando aplicável, informações como nome do livro ou material, autor, editora, edição, ISBN, quantidade e eventual finalidade pedagógica específica.
O projeto estabelece que, depois da matrícula ou rematrícula, a relação de livros e materiais exigidos não poderia ser alterada livremente.
Uma mudança só seria permitida em casos de necessidade pedagógica superveniente, alteração curricular ou circunstância excepcional devidamente justificada . Nesses casos, os responsáveis teriam que ser comunicados previamente.
Na justificativa, o autor afirma que a intenção é evitar situações em que famílias sejam surpreendidas com novas exigências depois de já terem feito a matrícula e comprado os produtos indicados pela instituição.
O texto também prevê que a exigência de materiais não poderia obrigar a família a comprar em uma loja, fornecedor ou marca específica. A exceção seria para situações justificadas pela própria natureza do material ou por uma necessidade pedagógica.
A proposta permite ainda que as informações sejam divulgadas por meio eletrônico de fácil acesso aos pais ou responsáveis, mantendo a possibilidade de disponibilização em papel quando solicitada.
Mesmo antes de uma eventual aprovação do projeto, os pais já têm alguns direitos relacionados à lista de material escolar .
De acordo com o Procon-PR, escolas não podem exigir que estudantes forneçam materiais de uso coletivo, como canetas para quadro branco, produtos de limpeza, papel higiênico, copos e material de escritório utilizado pela própria instituição . Esses custos devem estar incluídos no valor da anuidade ou semestralidade.
O órgão também orienta que a escola não pode impor a compra de material de uma marca específica nem determinar onde o produto deve ser adquirido. O consumidor tem direito de pesquisar preços e condições de pagamento. Uma exceção apontada pelo Procon-PR é para materiais produzidos pela própria escola, como apostilas.
Outro ponto é que, quando houver dúvida sobre os produtos solicitados, a escola deve esclarecer aos responsáveis quais atividades pedagógicas serão realizadas com os materiais.
Não. O PL 5.343/2026 ainda é uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados .
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bandab.com.br — o conteúdo pertence a Banda B.