Câmara debate inclusão de educadoras infantis na carreira do magistério
Profissionais que atuam diretamente com crianças nas unidades de educação infantil de Campo Grande poderão ter o enquadramento funcional discutido nesta segunda-feira (21).
A Câmara Municipal realiza, às 9h, audiência pública para avaliar as mudanças necessárias na legislação local após a entrada em vigor de uma lei federal que ampliou o reconhecimento da categoria.
Intitulado “Somos Todas Professoras”, o debate foi solicitado pela Fetam-MS (Federação Sindical dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Mato Grosso do Sul).
A reivindicação envolve o reconhecimento de profissionais que exercem atividades docentes, mas ocupam cargos com outras nomenclaturas e, por isso, podem permanecer fora da carreira do magistério.
Sancionada em janeiro, a Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei do Piso do Magistério e a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
A norma estabeleceu que o nome atribuído ao cargo não pode, sozinho, impedir o enquadramento do trabalhador como professor da educação infantil.
Para ingressar na carreira do magistério, porém, a lei estabelece critérios.
O profissional precisa exercer função docente diretamente com as crianças, possuir formação no magistério ou em curso superior e ter sido aprovado em concurso público.
A mudança também reconheceu como parte do trabalho docente a integração entre cuidar, brincar e educar.
Na prática, o enquadramento pode repercutir no acesso ao piso nacional, na organização da jornada e nos direitos previstos nos planos de carreira do magistério.
Atualmente, a Lei nº 11.738/2008 estabelece piso de R$ 5.130,63 para jornada de até 40 horas semanais e formação de nível médio na modalidade Normal.
A legislação também determina que, no máximo, dois terços da carga horária sejam destinados à interação com os alunos.
Em junho, a Lei Federal nº 15.437/2026 voltou a modificar a Lei do Piso e incluiu expressamente os profissionais contratados por tempo determinado no conceito de trabalhadores do magistério, observada a formação mínima exigida pela legislação educacional.
A lei sancionada em janeiro determina que cada ente público responsável regulamente sua implementação.
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