Clínica veterinária é responsável por morte de cachorro durante banho
A empresa que assume a custódia temporária de um animal para higienização tem o dever de zelar por sua segurança.
Magnific Juiz reconheceu a responsabilidade da clínica pelo acidente que causou a morte do cão Com esse entendimento, o juiz Reginaldo Garcia Machado, do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF), condenou uma clínica veterinária a indenizar os donos de um cão que morreu nas dependências do estabelecimento durante um banho.
Na decisão, o julgador reconheceu a falha na prestação do serviço e determinou a reparação por danos materiais e morais.
Os autores da ação relataram que o animal morreu em fevereiro deste ano, enquanto estava sob os cuidados da empresa.
Eles pediram indenização de R$ 5 mil pelo valor do cachorro, devolução de gastos com consultas e vacinas, reparação por danos morais e condenação da clínica por litigância de má-fé.
De acordo com os próprios empregados da ré, o cão ficou preso por uma corda sobre a mesa de secagem, ao lado de um vão sem proteção, e caiu.
A empresa admitiu que um empregado permaneceu de costas por cerca de dez minutos, mas pediu a produção de provas oral e técnica e contestou o valor cobrado pelo animal.
Falha fatal Na sentença, o juiz dispensou as provas pedidas pela clínica por considerá-las desnecessárias.
Ele observou que a relação entre as partes é de consumo e que a responsabilidade do prestador de serviços é objetiva , ou seja, não depende de culpa.
O julgador ressaltou ainda que o arquivamento do inquérito policial não afasta a responsabilidade civil da empresa e que a ausência de necropsia não rompe a ligação entre a falha e a morte.
Como os clientes não comprovaram o valor de compra do animal, o juiz fixou a indenização material em R$ 1,9 mil, com base na pesquisa de mercado juntada pela própria clínica.
Ele também rejeitou a devolução dos gastos anteriores porque eles se referem a serviços prestados antes do episódio.
Os danos morais foram fixados em R$ 2,5 mil para cada dono, pois a morte do animal sob custódia profissional supera o mero aborrecimento.
O pedido de litigância de má-fé foi negado.
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