terça-feira, 20 de outubro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Política

Clínica veterinária é responsável por morte de cachorro durante banho

Consultor Jurídico ·
Clínica veterinária é responsável por morte de cachorro durante banho

A empresa que assume a custódia temporária de um animal para higienização tem o dever de zelar por sua segurança.

Magnific Juiz reconheceu a responsabilidade da clínica pelo acidente que causou a morte do cão Com esse entendimento, o juiz Reginaldo Garcia Machado, do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF), condenou uma clínica veterinária a indenizar os donos de um cão que morreu nas dependências do estabelecimento durante um banho.

Na decisão, o julgador reconheceu a falha na prestação do serviço e determinou a reparação por danos materiais e morais.

Os autores da ação relataram que o animal morreu em fevereiro deste ano, enquanto estava sob os cuidados da empresa.

Eles pediram indenização de R$ 5 mil pelo valor do cachorro, devolução de gastos com consultas e vacinas, reparação por danos morais e condenação da clínica por litigância de má-fé.

De acordo com os próprios empregados da ré, o cão ficou preso por uma corda sobre a mesa de secagem, ao lado de um vão sem proteção, e caiu.

A empresa admitiu que um empregado permaneceu de costas por cerca de dez minutos, mas pediu a produção de provas oral e técnica e contestou o valor cobrado pelo animal.

Falha fatal Na sentença, o juiz dispensou as provas pedidas pela clínica por considerá-las desnecessárias.

Ele observou que a relação entre as partes é de consumo e que a responsabilidade do prestador de serviços é objetiva , ou seja, não depende de culpa.

O julgador ressaltou ainda que o arquivamento do inquérito policial não afasta a responsabilidade civil da empresa e que a ausência de necropsia não rompe a ligação entre a falha e a morte.

Como os clientes não comprovaram o valor de compra do animal, o juiz fixou a indenização material em R$ 1,9 mil, com base na pesquisa de mercado juntada pela própria clínica.

Ele também rejeitou a devolução dos gastos anteriores porque eles se referem a serviços prestados antes do episódio.

Os danos morais foram fixados em R$ 2,5 mil para cada dono, pois a morte do animal sob custódia profissional supera o mero aborrecimento.

O pedido de litigância de má-fé foi negado.

Ler a notícia completa no Consultor Jurídico ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

Mais de Consultor Jurídico

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›