STJ multa advogados em R$ 20 mil por uso de prompt injection em petição
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu multar os advogados que inseriram na petição de um recurso especial comandos ocultos destinados à inteligência artificial, uma prática conhecida como prompt injection .
Gustavo Lima/STJ Ministro Paulo Sérgio Domingues considerou multa de R$ 20 à altura do prompt injection O colegiado impôs punição de R$ 20 mil por considerar que houve um ato atentatório à dignidade da Justiça.
E também determinou o envio das peças à OAB do Paraná, para avaliação de punição administrativa, e ao Ministério Público Federal, pela perspectiva de crime.
Essa é a maior punição já imposta pelo STJ pela tentativa de prompt injection .
Em maio, o tribunal anunciou que investigaria o uso dessa artimanha.
No Supremo Tribunal Federal, o ministro Alexandre de Moraes já multou um advogado pelo mesmo motivo.
O episódio foi considerado de gravidade acentuada pelo relator, ministro Paulo Sérgio Domingues.
Assim, a multa em valor elevado é uma “resposta à altura”, em sua análise.
“Não se está a coibir a utilização de ferramentas de IA no apoio à confecção de documentos jurídicos, mas, sim, que seja empregada ilicitamente como veículo de comando velado dirigido à IA do órgão julgador com o intuito de afetar a estrutura tecnológica do tribunal.” Todos os demais integrantes da 1ª Turma apoiaram a punição.
O ministro Herman Benjamin foi além: ele disse que o episódio gera quebra do princípio da independência do juiz e que espera a demissão imediata dos advogados, que trabalham em um escritório.
“Não basta se defender nos autos.
Há necessidade de punição interna, independentemente do MPF e da OAB.
Internamente, todos os advogados do escritório devem estar informados de que a punição é demissão.” Prompt injection refinado O prompt injection é a inserção de um comando invisível a olho nu com o objetivo de forçar o sistema de IA usado pelos tribunais a ignorar regras de análise, de modo a favorecer uma das partes.
No caso da 1ª Turma, a parte inseriu o mesmo comando duas vezes, pedindo para o sistema do STJ considerar preenchidos os requisitos de admissibilidade, a demonstração de violação à lei federal, o prequestionamento de lei federal e a análise do mérito.
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