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Política

Aplicativo terá que indenizar passageira ferida em corrida de moto

Consultor Jurídico ·
Aplicativo terá que indenizar passageira ferida em corrida de moto

A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 7ª Vara Cível de Osasco (SP) que responsabilizou um aplicativo de transporte por uma passageira ferida.

Magnific Riscos de colisão, queda e lesão corporal são inerentes ao transporte por motocicleta Por unanimidade, as indenizações por danos morais e estéticos foram fixadas, respectivamente, em R$ 15 mil e R$ 5 mil.

Segundo os autos, a autora contratou uma corrida na modalidade mototáxi.

Durante o trajeto, a motocicleta se envolveu em um acidente, e a passageira ficou com a perna presa sob o veículo.

A mulher foi diagnosticada com uma lesão vascular e permaneceu com incapacidade parcial e permanente para atividades que exijam esforço físico contínuo com a perna.

Riscos próprios da atividade Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Henrique Rodriguero Clavisio, observou não ser possível “acolher a tese de culpa exclusiva de terceiro, pois a ré não demonstrou fato externo, inevitável e absolutamente estranho à atividade desenvolvida”.

O magistrado concluiu, portanto, ser “insuficiente a mera alegação de que outro condutor teria provocado o acidente, sobretudo porque os riscos de colisão, queda e lesão corporal são inerentes ao transporte de passageiro por motocicleta e, portanto, inserem-se no fortuito interno da atividade econômica explorada pela plataforma, não rompendo o nexo causal perante a consumidora transportada”.

Ainda de acordo com o relator, “a circunstância de o motorista cadastrado atuar como parceiro autônomo tampouco afasta a responsabilidade da plataforma perante a passageira, pois o consumidor não escolhe livremente um transportador desvinculado do ambiente digital da ré”.

“Mas adere ao serviço disponibilizado sob a marca e organização econômica da demandada, que se beneficia da corrida e deve suportar os riscos próprios da atividade, sem prejuízo de eventual ação regressiva contra quem entenda responsável direto pelo evento danoso”, completou.

Também participaram do julgamento os desembargadores Helio Marquez de Farias e Ernani Desco Filho.

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler o acórdão AC 1000748-27.2024.8.26.0405 O post Aplicativo terá que indenizar passageira ferida em corrida de moto apareceu primeiro em Consultor Jurídico .

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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