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Política

TJ-SP vê rito violado e anula revisão do mapa de zoneamento da capital

Consultor Jurídico ·
TJ-SP vê rito violado e anula revisão do mapa de zoneamento da capital

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a revisão do mapa da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, chamada de Lei de Zoneamento .

Magnific Órgão Especial do TJ-SP entendeu que emendas desvirtuaram o objeto da proposta Na prática, a Lei 16.402, de 2016 , estabeleceu quais tipos de construções devem ser feitas em cada lote da cidade e como elas devem ser implementadas.

A norma teve atualizações através da Lei 18.081/2024 , de janeiro daquele ano.

Em julho, o mapa fixado nesta proposta contou com uma revisão, através do artigo 8º da Lei 18.177 .

A controvérsia teve início com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral de Justiça do estado, que questionava a legalidade das duas proposições.

O autor afirmou que os processos legislativos não tiveram planejamento técnico nem participação popular, e não seguiram os princípios da publicidade e transparência.

Sustentou também que as modificações aconteceram sem uma quantidade suficiente de audiências públicas para a apresentação dos mapas.

Durante o julgamento, o Ministério Público reforçou a argumentação e enfatizou que a proposta que resultou na legislação de julho foi aprovada com 38 emendas incorporadas ao texto e ao mapa, sem uma análise da sociedade civil sobre elas.

A Câmara Municipal sustentou a constitucionalidade ao afirmar que o projeto que resultou na lei de janeiro foi precedido de 35 audiências públicas, que as convocações foram publicadas no Diário Oficial da Cidade e em jornais de circulação, com transmissão ao vivo, inscrição prévia e canal eletrônico de contribuições.

“Desvirtuamento do objeto” Ao analisar a ação, o relator, desembargador Donegá Morandini, validou a primeira norma por entender que houve oportunidade efetiva para a comunidade conhecer a proposição.

“A exigência constitucional da participação comunitária extraída dos artigos 180, inciso II e 191 da Constituição Estadual foi satisfeita”, salientou.

O magistrado destacou ainda que a alteração de texto ocorrida ao longo da tramitação é parte do processo e que o projeto foi devidamente instruído com justificativa técnica elaborada pelo Poder Executivo.

Já em relação à legislação de julho, Morandini ressaltou que foi anunciado à população a realização de “correções” de legendas e “ajustes finos” na matéria.

No entanto, foi aprovada uma revisão do zoneamento e dos eixos de estruturação urbana, temas que estavam fora da discussão do objeto original.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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