quinta-feira, 27 de agosto de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Duas pessoas morrem em escola perto de Berlim, diz jornal local China aprendeu a monitorar desastres, mas avalanche começou no Nepal Arthur do Val, o Mamãe Falei, é denunciado pelo MPSP por incitação ao crime Polícia entra em nova fase de investigação sobre mortes de família no Água Verde no PR SP confirma três novos casos de sarampo; total chega a 26 Piloto morre após parapente ser atingido por linha de pipa no ar em SP Indexa/Broadcast: 58% afirmam que corte no Bolsa Família não faria diferença para definir voto Muro do CT do Santos é pichado após derrota por 3 a 0 para o Palmeiras na Copa do Brasil 'Essa é uma pauta perigosíssima, especialmente para o Brasil', diz Renan Santos sobre 6x1 Irã e Catar discutem situação do Estreito de Ormuz Duas pessoas morrem em escola perto de Berlim, diz jornal local China aprendeu a monitorar desastres, mas avalanche começou no Nepal Arthur do Val, o Mamãe Falei, é denunciado pelo MPSP por incitação ao crime Polícia entra em nova fase de investigação sobre mortes de família no Água Verde no PR SP confirma três novos casos de sarampo; total chega a 26 Piloto morre após parapente ser atingido por linha de pipa no ar em SP Indexa/Broadcast: 58% afirmam que corte no Bolsa Família não faria diferença para definir voto Muro do CT do Santos é pichado após derrota por 3 a 0 para o Palmeiras na Copa do Brasil 'Essa é uma pauta perigosíssima, especialmente para o Brasil', diz Renan Santos sobre 6x1 Irã e Catar discutem situação do Estreito de Ormuz
Política

Trabalhador rural autônomo não perde condição de segurado especial

Consultor Jurídico ·
Trabalhador rural autônomo não perde condição de segurado especial

A prestação de serviços rurais a diferentes proprietários não descaracteriza a condição de segurado especial.

Magnific Peão de comitiva pantaneira comprovou mais de 180 meses de atividade rural Com esse entendimento, a Turma Regional de Mato Grosso do Sul, integrante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, reconheceu o direito de um trabalhador rural de 66 anos, que atuou como peão de comitiva no Pantanal sul-mato-grossense, à aposentadoria por idade rural na condição de segurado especial .

A decisão unânime reformou a sentença que havia negado o benefício sob o argumento de que o homem não poderia ser enquadrado como segurado especial, por atuar como contribuinte individual, prestando serviços de forma autônoma e com auxílio de terceiros.

Ao julgar o recurso, a Turma Regional considerou documentos, como notas de acompanhamento e retorno de gado de diferentes períodos, recibos de empreitadas para condução de comitivas, fotografias das viagens pelo Pantanal e uma moção de congratulação concedida pela Câmara Municipal de Sidrolândia (MS).

A homenagem destacava a atuação em comitivas desde a adolescência e a contribuição para a preservação da tradição rural familiar.

A prova testemunhal também foi considerada.

Segundo os depoimentos, o trabalhador conduzia pessoalmente os rebanhos e contava apenas com a colaboração de irmãos e familiares, sem empregados permanentes ou estrutura empresarial.

Natureza campesina O relator do processo, desembargador federal Jean Marcos, enfatizou que a simples existência de contratos de empreitada e a menção à utilização de “prepostos” não são suficientes para enquadrar o autor como contribuinte individual.

“Os depoimentos demonstraram que a participação de familiares fazia parte da própria forma tradicional de organização das comitivas pantaneiras, que exigem a atuação conjunta de várias pessoas para a condução dos rebanhos em longos percursos”, afirmou o desembargador.

O magistrado apontou ainda que “a prestação pessoal de serviços rurais a diversos proprietários aproxima-se da realidade do trabalhador rural diarista ou volante e não afasta, automaticamente, a natureza campesina da atividade exercida”.

O colegiado concluiu que o autor comprovou mais de 180 meses de atividade rural e que permanecia exercendo trabalho campesino tanto na data em que atingiu a idade mínima quanto quando formulou o requerimento administrativo.

Dessa forma, a decisão reconheceu o direito à aposentadoria rural por idade e fixou o início do benefício em 6 de junho de 2021, data do requerimento administrativo.

Além do relator, participaram do julgamento o juiz federal convocado Ney Gustavo Paes de Andrade e o desembargador federal Carlos Muta.

Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.

Ler a notícia completa no Consultor Jurídico ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

Mais de Consultor Jurídico

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›