IA na pesquisa acadêmica: novas ferramentas e uma velha questão metodológica
Em 2025, um periódico especializado em ética acadêmica publicou um artigo com referências bibliográficas que não existiam.
A ironia é evidente, mas o episódio expõe um problema cada vez mais frequente na pesquisa científica que é o uso inadequado de inteligência artificial.
O artigo, publicado no Journal of Academic Ethics , da Springer Nature, continha ao menos 19 referências a trabalhos inventados ou com combinações incorretas de títulos, autores e dados bibliográficos.
As inconsistências foram identificadas por uma pesquisadora que tentou consultar as obras citadas e, após ser questionado, o autor reconheceu que a lista havia sido gerada pelo ChatGPT. [1] Conheça o JOTA PRO Tecnologia, solução corporativa que acompanha todas as movimentações regulatórias e legislativas que impactam o setor Outro estudo, publicado na The Lancet em maio de 2026, analisou cerca de 2,5 milhões de artigos biomédicos e identificou 4.046 referências fabricadas em 2.810 trabalhos. [2] Segundo a publicação, a frequência aumentou mais de 12 vezes desde 2023, sobretudo a partir de meados de 2024, período que coincide com a popularização das ferramentas de escrita assistida por IA.
Diante desse cenário, proibir o uso de inteligência artificial na pesquisa pode parecer a solução mais simples.
Contudo, precisamos enfrentar alguns tabus sobre essas ferramentas e compreender quais riscos efetivamente apresentam.
A tecnologia já integra a atividade acadêmica e pode reduzir significativamente o tempo dedicado a tarefas operacionais, além de contribuir para a qualidade dos trabalhos.
A questão é como utilizá-la sem comprometer a integridade científica e a responsabilidade dos pesquisadores.
No Brasil, começam a surgir parâmetros institucionais para o uso de inteligência artificial na educação e na pesquisa, com graus distintos de força normativa.
Em 1º de setembro de 2026, o Conselho Nacional de Educação aprovou o Parecer CNE/CP 15/2026, com diretrizes para a utilização da inteligência artificial na educação brasileira.
Já o CNPq publicou a Portaria 2.664, de 6 de março de 2026, que instituiu sua Política de Integridade na Atividade Científica e tornou obrigatória a declaração do uso de IA generativa em qualquer etapa da pesquisa, da concepção à submissão, com indicação da ferramenta e da finalidade.
A norma também veda apresentar como humano conteúdo gerado por IA e proíbe o uso dessas ferramentas na elaboração de pareceres sobre projetos de terceiros.
As iniciativas convergem quanto à transparência no uso das ferramentas, à responsabilidade do pesquisador e à importância da supervisão humana.
Apesar disso, ainda existe uma lacuna sobre como o pesquisador pode efetivamente utilizar a tecnologia.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.