Homem usa o celular no farol vermelho, achando que ninguém vê, mas câmera de fiscalização registra tudo e ele percebe que a multa pode custar a habilitação
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR O uso do celular no farol vermelho pode gerar autuação mesmo quando o veículo está temporariamente imobilizado. A espera no semáforo integra a dinâmica da condução, e o motorista precisa permanecer atento à sinalização, aos pedestres e à retomada do fluxo. Segurar ou manusear o aparelho é infração gravíssima, com multa e sete pontos.
O fato de o automóvel estar aguardando a abertura do semáforo não transforma aquele momento em estacionamento. O condutor continua responsável pelo veículo e precisa reagir ao trânsito ao redor. Digitar uma mensagem, consultar redes sociais ou atender segurando o aparelho pode ser enquadrado no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro .
A fiscalização considera a conduta efetivamente observada. Entre as ações que podem aparecer nas imagens estão:
Segurar ou manusear o telefone enquanto dirige é infração gravíssima. A penalidade corresponde a multa de R$ 293,47 e sete pontos no prontuário. A curta duração do uso não muda a natureza da infração, pois a lei não estabelece um número mínimo de segundos para que a conduta seja caracterizada.
Nem toda câmera instalada em uma rua emite multas automaticamente. A autuação precisa partir de fiscalização realizada pelo órgão competente e seguir as regras aplicáveis ao registro da infração. Sistemas oficiais de videomonitoramento podem permitir que agentes observem condutas praticadas no trânsito e lavrem o auto correspondente.
A imagem pode mostrar a placa, o veículo e a ação do condutor, mas a notificação deverá apresentar os dados da ocorrência. O proprietário pode verificar local, horário, enquadramento e órgão autuador. Também deve observar se o real motorista foi corretamente identificado para receber os sete pontos na CNH .
A infração por celular não prevê suspensão automática quando aparece sozinha. Os sete pontos, porém, entram na soma das ocorrências registradas durante 12 meses e ainda contam como uma infração gravíssima. Os limites aplicáveis são:
O limite varia conforme a quantidade de infrações gravíssimas registradas no período considerado e, em alguns casos, conforme a atividade exercida pelo condutor.
Aplica-se quando o condutor possui duas ou mais infrações gravíssimas dentro do período considerado para a contagem.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.