Antecipar litígios da reforma tributária é decisão estratégica
Em janeiro de 2027, a CBS substitui definitivamente o PIS e a Cofins, e o IBS avança sobre o ICMS e o ISS até 2033.
A reforma chega a essa fase com uma promessa repetida em quase todos os fóruns, a de reduzir o contencioso.
A promessa tem fundamento.
O Código de Defesa do Contribuinte (LC 225/2026) e a LC 236/2026 criaram um sistema multiportas que obriga as administrações tributárias a oferecerem transação, mediação e arbitragem.
O contencioso, porém, já começou.
Em agosto de 2026, o STF julgou as ADIs 7.779 e 7.790 e afastou dispositivos da LC 214/2025 que restringiam a alíquota zero na aquisição de veículos por pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista, por exemplo.
Conheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STF Para os contribuintes, e em especial para quem dirige uma empresa, a pergunta relevante é saber quais controvérsias da transição têm potencial de litígio, quanto valem e em que momento vale a pena levá-las ao Judiciário.
A resposta a essa pergunta é, hoje, uma decisão de estratégia.
O direito de litigar é um ativo da empresa Menos litígio é um bom objetivo, desde que venha acompanhado da preservação do direito de litigar se houver ilegalidades e inconstitucionalidades na obrigação legal.
O acesso ao Judiciário, garantido pelo art.
5º, XXXV, da Constituição, é o direito dos direitos, porque é por meio dele que todos os demais se tornam exigíveis.
Para a empresa, a possibilidade de questionar uma exigência é parte da gestão de riscos, porque sustenta a negociação com o fisco, permite escolher o momento de transacionar e evita que um custo discutível seja absorvido no resultado.
O crédito e suas frentes de litígio Entre os temas que já se desenham, o crédito é um dos mais relevantes.
A não cumulatividade ampla do IBS e da CBS desloca a disputa da pergunta sobre se o tributo é devido para a pergunta sobre se o crédito pode ser apropriado, utilizado ou ressarcido, e em que prazo.
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