ADI 7708: STF decidirá se compartilhar torres é suficiente para evitar duplicação
Com a inclusão da ADI 7708 na pauta do Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal se prepara para julgar o mérito da ação ajuizada pela Abrintel contra o art.
12, II, da Lei 14.173/2021, que revogou o art.
10 da Lei 11.934/2009.[1] A controvérsia envolve dispositivo inserido na conversão de medida provisória cuja pertinência temática é questionada — o chamado “jabuti”.
O dispositivo revogado obrigava o compartilhamento de torres entre prestadoras de telecomunicações sempre que a distância entre elas fosse inferior a 500 metros, salvo motivo técnico justificado.
Em junho de 2025, por 8 votos a 3, o Plenário deixou de referendar a cautelar do relator, ministro Flávio Dino, que havia restabelecido a regra.
Prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso.[2] Posteriormente, a Advocacia-Geral da União[3] e a Procuradoria-Geral da República[4] se manifestaram pela improcedência da ação.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas O resultado da cautelar não encerra o debate, e por duas razões que estão no próprio voto vencedor.
Na parte formal, o voto reconhece que, quanto ao jabuti, “ainda não se delineou, na jurisprudência, um critério preciso para identificar as hipóteses em que ele ocorre”, e fixa para a zona de dúvida uma regra de decisão segundo a qual, “havendo dúvida razoável quanto à existência ou não de pertinência temática, cabe a esta Corte ser deferente à posição adotada pelo Poder Legislativo”.
A tese do contrabando legislativo, de todo modo, enfrenta o precedente das ADIs 6.921 e 6.931[5], que validaram a mesma lei de conversão quanto à emenda do must-carry , e este artigo não a retoma.
Na parte material, o voto se apoia na ausência de “evidências concretas” de retrocesso.
Os levantamentos empíricos juntados pela requerente e pelos amici ao longo do referendo não são examinados no voto-vista.
O julgamento de mérito oferece, portanto, a oportunidade de examinar não apenas os efeitos da implantação do 5G, mas também uma questão mais ampla de desenho regulatório.
Trata-se de saber se o ordenamento ainda contém alguma norma que impeça a duplicação inútil de infraestrutura de solo onde ela já existe, objetivo relevante para o planejamento urbano, desde que compatível com necessidades técnicas e concorrenciais.
Convém precisar o que o art.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.