Eleições 2026: saiba o que fazer caso não possa votar
Neste domingo, 25 de outubro, acontece o segundo turno das eleições de 2026 . Serão decididos os governadores de cinco estados e do Distrito Federal , além do presidente da República . Sete cidades também irão eleger novos nomes para os cargos de prefeito e vice-prefeito .
O voto é obrigatório para eleitores de 18 a 70 anos ; já para aqueles que têm de 16 a 18 anos e mais de 70 anos, o voto é facultativo. Os eleitores que estiverem ausentes de seu domicílio eleitoral no domingo, no horário da votação, das 8h às 17h, devem apresentar a justificativa .
A justificativa eleitoral pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral , disponível nos locais voltados para a justificativa eleitoral, disponibilizado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) e pelos Cartórios Eleitorais.
Caso o eleitor não realize a justificativa eleitoral, ele poderá ser impedido de obter documentos, participar de concursos públicos ou fazer matrículas em instituições de ensino.
O voto é universal, direto, secreto, com valor igual para todos e obrigatório para brasileiros maiores de 18 anos.
Para analfabetos, idosos maiores de 70 anos e adolescentes de 16 a 18 anos, o voto é facultativo.
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A justificativa eleitoral deve ser feita por eleitores que não estão presentes em seus domicílios eleitorais em cada turno do pleito. Pode ser feita no dia da eleição ou em até 60 dias após cada turno de votação.
Cada tipo de justificativa tem exigências próprias para o procedimento.
A justificativa eleitoral no dia da eleição pode ser feita de duas formas:
Quando a justificativa é apresentada no dia da eleição, não é preciso apresentar documentos que comprovem a razão da ausência.
No aplicativo do e-Título também é possível encontrar o histórico de justificativas eleitorais, com os respectivos pleitos de ausência.
O formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser preenchido no local de votação ou recepção de justificativas, nos locais divulgados pelos TREs e pelos Cartórios Eleitorais. Nesse caso, é preciso apresentar um documento oficial com foto.
O formulário deve ser preenchido com o número de título eleitoral; o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) não é aceito. Se os dados estiverem errados, a justificativa de ausência não será processada.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em noticias.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Notícias.